Termo de cooperação entre TRT-5 e Caixa implementa rotina conciliatória

A presidente e o advogado da Caixa assinam o termo de cooperação
A presidente do TRT-5 assina o termo de cooperação com a Caixa

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) firmou, na manhã desta segunda (25/9), um termo de cooperação com a Caixa Econômica Federal (CEF). A cooperação interinstitucional tem como objetivo a adoção de uma rotina conciliatória em processos em que a Caixa figure no polo passivo, tanto como responsável principal, quanto como devedora subsidiária. A parceria contribuirá para a celeridade processual, conferindo efetividade às decisões.

A presidente do Regional, desembargadora Débora Machado, destacou que a cooperação entre as instituições é fundamental para que a Justiça do Trabalho desempenhe o seu papel social de forma mais eficiente. “A cooperação deve ser incentivada, principalmente neste caso, em que beneficiará inúmeros trabalhadores”, afirmou a magistrada. O coordenador jurídico Regional do banco, Jair Oliveira Figueiredo Mendes, também vê como positiva a assinatura do termo e acrescentou: “Trazemos para a Caixa e para os órgãos públicos a importância de conciliar em processos trabalhistas”, disse. A juíza Carla Cunha, coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação e do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-5, lembrou que este é o terceiro grande acordo realizado recentemente pelo Regional, e enfatizou que estas parcerias contribuirão para a melhoria da prestação jurisdicional.

Presidente do TRT-5 discursa no Gabinete da presidência

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Luís Carneiro Filho; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra-5), juiz Leonardo Jorge;  a vice-presidente da OAB-Bahia, Christianne Gurgel; também expressaram  apoio à cooperação entre as instituições. O desembargador Marcos Gurgel acompanhou a solenidade.

Parceria interinstitucional

Diversas pessoas posam para a foto  do evento

Nos processos em fase de conhecimento, o acordo abrangerá, independentemente de trânsito em julgado, as ações que possuam jurisprudência desfavorável à CEF. Já em fase de execução, o acordo ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença cognitiva, antes do início da fase de liquidação, mediante remessa automática dos autos ao Cejusc ou inclusão na pauta da respectiva Vara do Trabalho. A quitação das conciliações celebradas na fase de execução poderão utilizar recursos encontrados através do Projeto Garimpo - projeto que identifica a existência de créditos remanescentes em processos arquivados e destina para conciliações contra o mesmo devedor.

Além da presidente do TRT-5 e do coordenador jurídico Regional da CEF, também assinaram o documento as juízas Carla Cunha; e Gabriela de Carvalho Meira Pinto, coordenadora do Cejusc-1.

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) – 25/9/2023