Trabalhadores da construção têm reajuste de 6%

Recebido como equilibrado por trabalhadores da construção civil do município de Candeias e Região, um reajuste de 6% foi determinado na última quarta-feira pelo desembargador Roberto Pessoa, na Seção de Dissídios Coletivos do TRT5. Os trabalhadores, que paralisaram durante dois dias as atividades em algumas de suas bases, deverão, de acordo com a decisão, compensar as ausências mediante negociação com patrões, podendo ser diariamente ou aos sábados.


Ficou decidida também a extensão do piso salarial dos soldadores para outras bases que até então não eram contempladas.


A cláusula da "folga de pagamento", cuja retirada era solicitada pelos patrões, acabou permanecendo por decisão do magistrado. Baseada numa lei bancária de 1984, quando o pagamento  salarial ainda era feito por meio de cheque e os trabalhadores precisavam se deslocar à agencia para o saque, a cláusula permite que funcionários sejam contemplados com uma folga no dia do pagamento ou liberados duas horas antes do fechamento bancário.


Os trabalhadores, que lotaram o Salão do Pleno foram representados pelo Siticcam (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Camaçari) e pela advogada Mdian Caldas. Os patrões pelo Sinduscon-BA (Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia), suscitante do processo. Na ocasião o presidente do TRT elogiou o comportamento dos trabalhadores presentes, destacando o decoro com que conduziram o diálogo, ressaltando, ainda, que "sempre que preciso, as portas da Justiça vão estar abertas".