Trabalhadores de TI do município obtêm reajuste de 5,24% em julgamento

foto: Ascom TRT5

 

Os trabalhadores da Companhia de Governança Eletrônica Salvador (Cogel), empresa de tecnologia da informação do município de Salvador, obtiveram na Justiça do Trabalho da Bahia um reajuste de 5,24%, aplicado sobre o salário e o auxílio-alimentação recebidos pelos empregados. O resultado é fruto de um dissídio coletivo julgado procedente em parte, no último dia 25, pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da Bahia, no qual os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares da Bahia (Sindados).

 

A sessão de julgamento, acompanhada com expectativa por diversos trabalhadores (foto), foi conduzida pela presidente em exercício do TRT5, desembargadora Yara Trindade, e contou com a relatoria da desembargadora Lourdes Linhares. De acordo com voto da relatora, o reajuste salarial de 5,24%, será incidente sobre os salários praticados em abril/2010, retroativo a partir de 1º de maio daquele ano. O mesmo percentual será aplicado ao reajuste do auxílio-alimentação dos trabalhadores, creditado em espécie na folha de pagamento.

O Sindados pleiteava um reajuste de 5,68%, calculado com base no índice de custo de vida medido pelo Dieese, mais 5% de ganho real, bem como o fornecimento de 22 tíquetes alimentação, com valores de R$ 22, para os empregados que trabalham em jornada de 40 horas semanais, e de R$ 7,78, para aqueles com jornada de 30 horas - atualmente são fornecidos 22 tíquetes de R$ 12 e R$ 4,80, respectivamente.

A Cogel alegou que, em razão da redução do orçamento de 2012 e da inexistência de dotação orçamentária em 2011, estaria 'impossibilitada de conceder qualquer reajuste salarial a seus empregados', pois violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), 'dada a sua natureza de empresa de prestação de serviços públicos'.

No entendimento da relatora, porém, por se tratar de ente da administração pública indireta, uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica de prestação de serviços, a Cogel está sujeita ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, com base no art. 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. ''Não pode esta Justiça Especializada, no exercício do Poder Normativo que lhe é conferido, ignorar a inequívoca perda de poder aquisitivo do salário percebido pelos trabalhadores'', declarou a desembargadora em seu voto, seguido por todos os integrantes da SDC.

As partes ainda podem recorrer do julgamento ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até julgamento do recurso. Na sessão do dia 25, o Ministério Público do Trabalho esteve representado pela procuradora Edelamare Barbosa Melo.

(0000428-02.2012.5.05.0000 DC)

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 29.10.2012