TRT-5 adere à campanha Coração Azul em alusão ao enfrentamento do tráfico de pessoas

Para celebrar o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, comemorado no dia 30 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) aderiu à Campanha Coração Azul. Entre outras iniciativas, a  fachada do prédio Ministro Carlos Coqueijo Costa e a do Fórum do Comércio serão iluminadas na cor azul até o final do mês. A campanha, de âmbito nacional,  é promovida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e busca conscientizar e encorajar a sociedade sobre a luta contra esse crime.

A gestora regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-5, juíza aposentada Rosemeire Fernandes, ressalta que, além da iluminação dos prédios, a Escola Judicial do Tribunal (Ejud-5) vem desenvolvendo o tema nos cursos de formação de magistrados e servidores. "Acho importante também destacar que o Regional tem assento  na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA); integra a Agenda Bahia do Trabalho Decente (ABTD) e participa do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente da Bahia (Fetipa/BA), que são temas que dialogam com a questão do tráfico de pessoas", comentou a juíza.  

Campanha Coração Azul

O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas pelo Art. 14 da Lei nº 13.344/2016.

A Campanha é promovida internacionalmente pelo UNODC e foi lançada no Prêmio Mundial das Mulheres, em Viena, Áustria, em 5 de março de 2009, sob o título de Blue Heart Campaign. No Brasil, em maio de 2013, o Ministério da Justiça lançou a versão brasileira.

Implementada pelo UNODC em outros 10 países, ela tem como símbolo o Coração Azul, que representa a tristeza das vítimas desse tipo de crime e lembra a insensibilidade daqueles que compram e vendem seres humanos. O uso da cor azul também demonstra o compromisso da ONU com o combate ao tráfico de pessoas.

O tráfico de pessoas é descrito como crime no art. 149-A do Código Penal, que ocorre quando alguém agencia, alicia, recruta, transporta, transfere, compra, aloja ou acolhe pessoa, mediante grave ameaça, fraude, engano, coação ou abuso, com várias finalidades, dentre elas: remover-lhe os órgãos, submeter a trabalho em condições análogas à escravidão, adoção ilegal, submissão a qualquer tipo de servidão ou exploração sexual. Nesse sentido, o delito de tráfico humano traduz-se em tornar pessoas em mercadorias a serem exploradas.

Secom TRT-5 (Renata Carvalho) - 19/7/2023