TRT-5 apresenta SAC Trabalhista como boas práticas no TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) apresentou o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC Trabalhista como exemplo de boas práticas durante o workshop “Futuro da Justiça do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (28/9), com o objetivo de pensar em novos projetos relacionados ao fortalecimento e à valorização do papel social da instituição . 

A presidente e o diretor-geral do TRT-5, desembargadora Débora Machado e o servidor Orocil Pedreira Júnior, respectivamente, demonstraram como funciona o SAC Trabalhista, que atualmente funciona no fórum da capital baiana reunindo serviços de parceiros como MPT, SineBahia, INSS, SRT, Senai e Senac para os usuários da Justiça do Trabalho na Bahia. A corregedora regional do TRT-5, desembargadora Luíza Lomba, também participou do workshop.

O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, fez a conferência de abertura, com o tema “O mundo mudou, a justiça social também: iniciativas e perspectivas para uma renovada Justiça do Trabalho”. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho, desde a sua instalação, em 1º de maio de 1941, tem buscado o equilíbrio de forças entre o capital e o trabalho, firmando-se como uma instituição essencial para o aprimoramento das relações de trabalho.

Ele destacou a constante evolução da Justiça trabalhista, comprovada pelos desafios superados durante a pandemia da covid-19. “Esta justiça, mais que qualquer outra instituição brasileira, tem ciência da sua importância na vida do ser humano, tanto sob o ponto de vista pessoal como coletivo”, destacou. “Essa importância se traduz no respeito à legislação e na constante preocupação com realidades que ainda assolam o trabalhador, às quais o Judiciário trabalhista pretende responder prontamente, comprovando sua capacidade de adaptação e renovação”.

Oficinas

O evento foi destinado a desembargadoras e desembargadores ocupantes dos cargos de administração dos TRTs e de gestão dos programas institucionais da Justiça do Trabalho, como o Programa Trabalho Seguro e o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Para debater, ouvir e formular ideias para o aprimoramento institucional, foram realizadas três oficinas com participação de magistradas do TRT-5:  a juíza Manuela Hermes apresentou o resultado da oficina "Preconceito e discriminação no ambiente de trabalho e julgamento em perspectiva de gênero"; a juíza Rosemeire Fernandes sobre "meio ambiente e segurança do trabalho" e a juíza Viviane Martins sobre "trabalho infantil e aprendizagem". 

Preconceito e discriminação

A primeira oficina abordou o tema “Preconceito e discriminação no ambiente de trabalho e julgamento em perspectiva de gênero”, sob a coordenação da ministra do TST Kátia Magalhães Arruda. Entre as propostas de ações institucionais e judicárias para o enfrentamento do preconceito, da discriminação e do assédio, foi sugerida a oferta de cursos sobre julgamento na perspectiva de gênero e direito antidiscriminatório, além da apuração de casos e da implementação de mecanismos de denúncia. A ministra Kátia Arruda também sugeriu o aperfeiçoamento da tabela de assuntos processuais sobre discriminação, inclusive no PJe.

Segurança no trabalho

Coordenada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a segunda oficina teve como tema “Meio Ambiente e Segurança do Trabalho”. O grupo teve foco especial na saúde mental e física e discutiu formas de aproximar a magistratura do cotidiano do trabalho. Para isso, foram apresentadas propostas como mais visitas de juízas e juízes aos ambientes com mais relatos de acidentes de trabalho, além da capacitação dos profissionais para melhor elaborarem e compreenderem laudos médicos.

Trabalho infantil

Por fim, a terceira oficina, coordenada pelo ministro Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, apresentou uma série de iniciativas para o aprimoramento do tema, com destaque para a articulação de mecanismos de ampliação e viabilização de estruturas para o combate ao trabalho infantil pelos TRTs. Entre as sugestões apresentadas estão a implementação de marcadores de identificação específicos de trabalho infantil no sistema PJe para coleta de dados, o fortalecimento do Disque 100 e o direcionamento de recursos do Imposto de Renda aos fundos da infância e adolescência.

Escravidão

A juíza federal Adriana Alves dos Santos Cruz, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), encerrou o evento com a conferência “Os significados da escravidão nas estruturas sociais e econômicas do Brasil: desafios para o futuro”. Segundo a magistrada, o ponto de partida para analisar o assunto deve considerar a escravidão como o “pecado original” da sociedade brasileira e a pedra fundamental sobre a qual ela se estrutura. “Não existe uma só riqueza neste país que não tenha o suor e o trabalho das pessoas negras e das pessoas indígenas. Essa riqueza, até hoje, não se reverteu em benefícios a essas populações”, pontuou.

Adriana Cruz relembrou fatos marcantes da história brasileira e combateu a ideia oficial de abolição da escravidão com a Lei Áurea. “Após a suposta abolição, houve um projeto de descarte dessa população. O projeto de nação, naquele momento, foi bem pensado", disse. "Os imigrantes europeus vieram para apagar a presença negra e indígena do território brasileiro. E o que vivemos hoje é reflexo de todas essas construções”.

De acordo com a juíza, o desafio é entender como essas práticas e o projeto eugênico nacional se apresentam hoje, bem como identificar os momentos em que o Direito está sendo indevidamente usado para práticas discriminatórias. “A prática do racismo, hoje, dá-se sob a mesma estrutura do passado, porém com algumas atualizações, como um smartphone que é periodicamente atualizado, para que os bugs não sejam percebidos. O sistema de justiça e o Direito são ferramentas poderosas para a manutenção dessa realidade de exploração”, concluiu.

Fonte: Secom TST com edição da Secom TRT-5 (Josemar Arlego) – 29/9/2022