TRT-5 firma cooperação com AGU e Petrobras para maior efetividade em processos

Presidente do TRT fala ao microfone para plateia

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), desembargadora Débora Machado, assinou na tarde desta segunda-feira (18/9) um Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e um Termo de Cooperação com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), ambos com o objetivo de reduzir a litigiosidade e aumentar a racionalização dos processos. A cooperação também visa a adoção de rotinas conciliatórias envolvendo execuções trabalhistas no âmbito da jurisdição do TRT-5, no Estado da Bahia.

O Acordo e o Termo de Cooperação (veja mais detalhes abaixo) tiveram como signatários, pela AGU, o procurador regional da União da 1ª Região, Flávio Tenório Cavalcante de Medeiros; e o procurador-chefe da União no estado da Bahia, Victor Guedes Trigueiro. Assinaram o termo pela Petrobras o gerente de Gestão de Escritórios Jurídicos, Marco Aurélio Ferreira Martins, e o gerente-geral de Contencioso Integrado, Ésio Costa Júnior.



Pelo TRT-5, assinaram os documentos, além da presidente do Tribunal, a juíza Carla Fernandes da Cunha, que  coordena a secretaria de execução e Expropriação do Tribunal. A Juíza Gabriela de Carvalho Meira Pinto, coordenadora do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc 1),  assinou o Termo com a  Petrobras.

A instituição das cooperações marcou o primeiro dia da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), evento que vai até a sexta (22/9). A presidente do Regional comentou sobre a alegria e satisfação de assinar os documentos: “A cooperação é a base do progresso e do crescimento e é através dela que conseguimos conquistar resultados maiores”. A magistrada frisa que o objetivo principal é a obtenção de resultados mais eficientes entre os órgãos com “uma Justiça digna e célere”.

 

Cooperação TRT-5/AGU

A presidente do TRT-5 e o procurador-chefe da União na Bahia assinam termo de cooperação
A presidente do TRT-5 e o procurador-chefe da União na Bahia assinam acordo de cooperação

O acordo com a AGU diz respeito aos processos que versam sobre a responsabilidade subsidiária do ente público pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas contratadas na terceirização de serviços. Estão previstos a não interposição e a desistência de recursos, pleitos de extinção de execuções e a solução consensual dos litígios, conforme parâmetros estabelecidos em Pareceres Referenciais emitidos pela Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego e pela Procuradoria Nacional da União de Negociação e aprovados pelo procurador-geral da União.

Faz parte do acordo, ainda, a execução de projetos ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados em relação a temas jurídicos diversos e ao fomento da resolução consensual de controvérsias. O TRT-5 e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região fomentarão o intercâmbio de dados, de documentos, de apoio técnico-institucional e de informações, e haverá a realização de rotinas judiciais em lote e o tratamento em massa de estoques, bem como o tratamento para resolução consensual de controvérsias.

Diversas pessoas posam para foto no gabinete da Presidência

Os órgãos definirão Plano de Trabalho que conterá o fluxo de trabalho, a forma, o volume, e a periodicidade de envio de processos judiciais, além de outros pontos. O acordo terá vigência pelo período de 24 meses.

O procurador-chefe da União na Bahia, Victor Guedes Trigueiro, ressaltou que o acordo reforça ainda mais o relacionamento de confiança entre o TRT e a Procuradoria da União na Bahia. “A parceria garantirá que os trabalhadores recebam os direitos que lhe são devidos de forma justa e oportuna”, celebra Trigueiro.

Cooperação TRT-5/Petrobras

Diversas pessoas posam para foto no gabinete da Presidência

O Termo de Cooperação Interinstitucional com a Petrobras abrange as reclamações trabalhistas que atendam a todos esses requisitos: envolvam terceirização de prestação de serviços; reconheçam a responsabilidade subsidiária da Petrobras diante da condenação; prevejam o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa; e contenham decisões condenatórias definitivas, devidamente liquidadas e com cálculos atualizados.

É necessário também que, a partir do momento de pagamento da dívida ou garantia do juízo previstos nos arts. 880 a 883 da CLT estejam esgotadas as tentativas de recebimento de valores ou obtenção de bens diretamente da ex-empregadora (devedora principal). Entende-se como esgotadas as tentativas, neste caso, quando as ferramentas de pesquisa patrimonial ordinariamente adotadas pelas Varas do Trabalho não lograrem êxito, sendo facultado à Petrobras indicar bens da ex-empregadora.

O gerente-geral de Contencioso Integrado, Ésio Costa Júnior, comentou que essa parceria vai ao encontro da nova gestão da empresa que “estimula a busca de fato da efetividade da justiça”.

O Termo inclui um Plano de Trabalho que define atribuições e competências, no TRT-5, à Secretaria-Geral Judiciária e às Varas do Trabalho na movimentação processual. Também estabelece atribuições à Petrobras e aquelas comuns aos dois signatários.
Audiências de conciliação, quando necessárias, poderão ser realizadas, a critério do magistrado, nas Varas de origem ou nos Cejuscs de 1º ou 2º Graus do TRT-5. O Termo de Cooperação fixa requisitos para procedimentos de instauração de tentativa de solução conciliada.

Secom TRT-5 (Fabrício Ferrarez e Franklin Carvalho) – 19/9/2023