TRT-5 institui Programa de Aprendizagem para favorecer ingresso de jovens no mercado de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instituiu o Programa de Aprendizagem de Adolescentes e Jovens, que tem o objetivo de proporcionar aos adolescentes e jovens maiores de 14 e menores de 24 anos uma formação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho.

As atividades desenvolvidas no Tribunal serão oferecidas em condições adequadas ao perfil desse público e estimularão a manutenção dos aprendizes no ambiente escolar. “O Programa de Aprendizagem tem enorme valor social”, afirma a diretora da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, Grasiela Guimarães.

Para participar do programa, os interessados devem estar matriculados e com frequência regular a partir do 7º ano do ensino fundamental, do ensino médio regular ou do médio técnico, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, ao mesmo tempo que em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico-profissional promovidos por entidades sem fins lucrativos e que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem.

Para implementar o programa, o Regional vai iniciar um projeto-piloto com três aprendizes, que serão lotados na Coordenadoria de Saúde e nos Cejuscs de 1º e de 2º Graus. A CDP já começou os trâmites para a contratar as entidades sem fins lucrativos que farão a intermediação para o processo de cadastramento dos aprendizes.

Perfil dos participantes

Pelo menos 70% das vagas serão prioritariamente preenchidas por adolescentes entre 14 a 18 anos incompletos e com família beneficiária de programas de transferência de renda. Jovens desempregados que já concluíram o ensino médio também podem participar, desde que cumpram o critério de idade. O limite de idade não é válido para os aprendizes com deficiência.

Confira os detalhes no Ato GP TRT5 337, de 16 de agosto de 2022, que instituiu o Programa de Aprendizagem de Adolescentes e Jovens.

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) - 9/9/2022