TRT-5 terá ponto facultativo na sexta (13/10). Plantão judiciário atenderá demandas urgentes

O TRT-5 declarou ponto facultativo no âmbito da sua jurisdição na próxima sexta (13/10), data que sucede o feriado nacional para culto público à Padroeira do Brasil. O Tribunal funcionará em regime de plantão, com magistrados e servidores atendendo demandas urgentes — mandados de segurança e liminares, por exemplo. A escala de plantonistas estará disponível no link Plantões Judiciários do Portal do Regional (https://www.trt5.jus.br/plantoes).

Os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 13 de outubro serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 216 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). O dia 13 de outubro não será computado na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

O ponto facultativo no TRT-5 considera decisões semelhantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior. Leva em conta também que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajosa, especialmente quanto à economia de energia e custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado.

O Ato com a designação do ponto facultativo do TRT-5 será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (atualização: Ato 609/2023, divulgado em 11/10/2023).

Recadastramento presencial dos inativos suspenso

Por conta do ponto facultativo na sexta, o recadastramento presencial dos inativos estará suspenso na data.

Secom TRT-5 (Franklin Carvalho) – 11/10/2023