TRT-BA espera cumprimento de liminar dos rodoviários

foto: Ascom TRT5O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região informa que foram reduzidos os prazos legais do dissídio coletivo de greve dos rodoviários para que seja dada uma solução mais rápida para a greve. A liminar judicial prevê que 40% dos ônibus devem estar em circulação, e que 60% da frota deve estar em atividade nos horários de maior movimento (das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas). A fiscalização é feita pela Transalvador. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.


Quando os rodoviários informaram ao sindicato patronal que entrariam em greve, foi ajuizado o dissídio coletivo pelo SETPS, e em 24 horas o sindicato dos trabalhadores foi notificado e a audiência de conciliação marcada, o que ocorreu nesta terça-feira (22), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O prazo mínimo entre a notificação do suscitado, no caso o sindicato dos trabalhadores, e a realização da audiência é de 5 dias, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (Artigo 860 combinado com o 841), mas devido à urgência do caso, houve redução de todos os prazos pelo Tribunal.

 

Na audiência (foto) para tentativa de conciliação desta terça foram apresentados os argumentos do sindicato dos rodoviários e também dos empresários. O sindicato dos empregados apresentou defesa, no sentido de reforçar os pedidos. Quanto ao reajuste, o pleito era de 13% e já baixou para 11%, o que foi negado pelo sindicato das empresas. O MP e o TRT propuseram então 8,53% de reajuste, proposta que não foi aceita SETPS.

 

Agora o processo será sorteado para um relator que terá apenas dois dias para se manifestar, quando o prazo regimental é de 10 dias. Na segunda-feira (28), às 10 horas, no TRT- BA, em Nazaré, haverá o julgamento.

 

ENTENDA MAIS - Segundo os rodoviários, o principal ponto da negociação iniciada no Ministério Público do Trabalho é a volta do pagamento do quinquênio, benefício que os rodoviários tinham em acordos anteriores, mas que foi suprimido em um dissídio coletivo julgado pelo Tribunal em 2006. Eles também pleiteiam o reajuste salarial da categoria calculado com base no índice de inflação medido pelo Dieese mais 3% de ganho real e o fornecimento de 30 tíquetes alimentação, no valor de R$ 12, mediante desconto de 10% do valor no salário. Atualmente são fornecidos 26 tíquetes de R$ 10,70, com desconto de 20%.


A proposta do SETPS é de 4,88% de reajuste, que seria aplicado ao valor do salário e do tíquete alimentação, mas na negociação mediada pela presidente do TRT, eles concordaram em discutir o aumento deste percentual até o limite de 8,56%, com as mesmas condições da primeira proposta. No entanto, definiram como 'inegociáveis' o retorno do quinquênio e o aumento na quantidade dos tíquetes alimentação. 

 

Ascom TRT5 (Léa Paula) - 23.05.2012 

 

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