TRT-BA julga greve dos rodoviários e determina retorno às atividades

foto: Ascom TRT5

 

Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (25), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) julgou procedente, em parte, os dissídios coletivos envolvendo os rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (SETPS), além dos Sindicatos das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado da Bahia (Sintran) e das Empresas de Transporte de Fretamento e Turismo do Estado da Bahia (Sinfrete). As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não anula o efeito da decisão do TRT5 até julgamento do recurso.

 

A greve, iniciada no último dia 23, foi considerada abusiva, mas não ilegal, pelos desembargadores do TRT baiano. Os trabalhadores devem retornar imediatamente ao trabalho, caso contrário os sindicatos envolvidos nos dois dissídios julgados nesta sexta terão que pagar multas, sendo R$ 50 mil por cada novo dia parado para o sindicato dos trabalhadores e R$ 25 mil para os sindicatos patronais.

 

Com o julgamento do dissídio, os desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos concederam aos rodoviários diversos itens da pauta de reivindicações. O reajuste salarial foi de 7,5%, incidentes sobre os salários já praticados, a partir da data base de 1º de maio de 2012, bem como a volta do pagamento do quinquênio, benefício que os rodoviários tinham conquistado em acordos anteriores, que é a concessão de 5% do salário base para todos os trabalhadores com cinco anos de serviços efetivo e contínuo na mesma empresa. Além disso, cada trabalhador terá direito a tíquete-alimentação para ''cada dia útil de trabalho'', no valor de R$ 11,20, mediante desconto de até 20% do valor no salário.

 

foto: Ascom TRT5A sessão foi conduzida pelo presidente em exercício do TRT5, desembargador Tadeu Vieira, e julgou os dois dissídios de forma desmembrada. Em ambos, representou os interesses dos rodoviários o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia (Sinttroba), que foi condenado a pagar multa de R$ 150 mil, pelos três dias parados. Para os demais sindicatos, a multa foi de R$ 75 mil pelo fato de 'não agir com proatividade na resolução do conflito', na opinião da relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Boness (foto).

 

Segundo a magistrada, os valores das multas aplicadas pelos dias parados foram devidamente bloqueados nas contas dos dois sindicatos, logo após o julgamento do dissídio, pelo sistema utilizado junto ao Banco Central, o Bacen-Jud, que envia de forma online a ordem judicial. ''Tal medida garante a eficácia da decisão judicial e será aplicada com o mesmo rigor nas demais penalidades, caso a decisão do Tribunal não seja cumprida'', alertou a desembargadora.

 

No entendimento da relatora do processo, que foi seguido pelos demais, a Justiça do Trabalho foi desafiadoramente desrespeitada pelo não cumprimento da liminar concedida ao SETPS, antes mesmo do início do movimento paredista, no sentido de manter em funcionamento a frota mínima de 60% dos coletivos nos horários de pico, e de 40% nos demais horários, desobediência essa que causou comoção pública e sérios transtornos à sociedade. Segundo a desembargadora, ''instalou-se verdadeiro caos não apenas na vida dos trabalhadores que lutam para chegar aos seus postos de trabalho, mas também na rotina de todos aqueles que precisam se locomover'', pontuou Graça Boness.

 

foto: Ascom TRT5

 

O julgamento do dissídio foi acompanhado com expectativa por muitos trabalhadores (foto). No final, o advogado dos rodoviários, Gervásio Firmo, elogiou e agradeceu a atuação do TRT5 no julgamento do caso. Eles pleiteavam reajuste salarial de 13% calculado com base no índice de inflação medido pelo Dieese mais 3% de ganho real e o fornecimento de 30 tíquetes alimentação, com valor de R$ 12, mediante desconto de 20% do valor no salário. Atualmente são fornecidos 26 tíquetes de R$ 10,70. A proposta do SETPS era de 4,88% de reajuste, que seria aplicado ao valor do salário e do tíquete alimentação. No entanto, entendiam como 'inegociáveis' o retorno do quinquênio e o aumento na quantidade dos tíquetes alimentação. 

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto e Léa Paula) - 25.05.2012