TRT-BA julga nesta quarta (29) dissídio da 'greve' no canteiro da BASF

foto: Secom TRT5

 

Foi designado para esta quarta-feira (29), às 14 horas, o julgamento do dissídio coletivo envolvendo a paralisação dos trabalhadores da BCL Construtora e Construtora NM no canteiro de obras da BASF, em Camaçari. Foi o que resultou da audiência de conciliação realizada na tarde da última sexta-feira (24), mediada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Vânia Chaves. Participaram das negociações representantes das duas construtoras - suscitantes -, do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenções de Camaçari (Sindticcc) - suscitado -, além do representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Antônio Messias Bulcão.

 

Como as partes não entraram em acordo, foi sorteado como relator do processo o desembargador Alcino Felizola, um dos integrantes da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-BA. Além se de posicionar quanto à legalidade e abusividade do movimento paredista, caberá ao relator apreciar também duas preliminares levantadas pelo Sindticcc: uma que requer da Justiça a extinção do processo - por não haver oficialmente greve - e outra que questiona a legitimidade da BCL e da NM para ingressarem com o dissídio coletivo que, no entendimento do sindicato dos trabalhadores, deveria ter sido ajuizado pelo sindicato patronal.

 

ENTENDA O CASO - As construtoras BCL e NM entraram com o dissídio coletivo de greve contra o Sindticcc, sob a alegação de que aproximadamente mil trabalhadores haviam paralisado as atividades no canteiro de obras de um novo complexo acrílico da empresa química BASF, em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador. Na ação, as empresas pedem que a greve seja julgada ilegal e abusiva, por não cumpir os pré-requisitos legais. O Sindticcc, por sua vez, nega a deflagração da greve, embora reconheça que alguns trabalhadores decidiram por conta própria paralisar suas atividades, em protesto contra o não pagamento do adicional de periculosidade, bem como a irredutibilidade das empresas em negociar com a categoria.

 

''Sabemos que a matéria de mérito é o adicional de periculosidade, mas temos outras questões processuais e jurídicas que precisam ser discutidas - e essa foi uma das finalidades desta audiência de conciliação'', afirmou a presidente do TRT-BA, desembargadora Vânia Chaves, referindo-se ao impasse entre as partes quanto à existência do movimento paredista. O representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Antônio Messias Bulcão, questionou se a questão do adicional de periculosidade já havia sido alvo de negociação coletiva, e propôs a suspensão do movimento até o encerramento das negociações.

 

(DC 0000347-19.2013.5.05.0000)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 27/05/2013