TRT da Bahia adota critérios de sustentabilidade em contratos

O TRT da Bahia está adiantado no cumprimento da Resolução nº 103/2012, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), neste ano, que define critérios para a contratação de bens e serviços ambientalmente sustentáveis.

 

Antes de a Resolução ser editada, o TRT5 efetuou o registro de preços para a compra de 120 unidades de condicionadores de ar que possibilitam uma economia de até 60% de energia, além de utilizarem o gás ecológico R-410A, que dispensa o uso do gás CFC, causador de agressões à camada de Ozônio.

 

Segundo o diretor do Serviço de Patrimônio e Suprimento do TRT 5, Gustavo Guimarães, o registro de preços dos aparelhos e a possível aquisição e instalação no decorrer dos próximos anos contribuirá para que o TRT5 atinja o indicador 33, o qual mede a economia obtida nos custos operacionais, resultante da implementação de ações estratégicas.

 

Acompanhando as questões ambientais, o TRT5 utiliza lâmpadas fluorescentes há aproximadamente 20 anos, o que já atende a recente recomendação do CSJT. Gustavo Guimarães afirma que a aquisição de produtos mais sustentáveis será feita de forma gradativa, seguindo as orientações do Guia Prático elaborado pelo CSJT.

 

Veja aqui alguns critérios de sustentabilidade recomendados pelo Guia:


• Dar preferência a itens derivados do papel reciclado.
• Para mobiliários fabricados com madeira deve-se exigir o certificado de procedência da madeira, comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento.
• Nas aquisições ou serviços que incluam lâmpadas, devem ser adquiridos modelos fluorescentes compactos de alta eficiência energética.
• Nas copas dos Tribunais deve ser realizada a coleta seletiva, com separação dos resíduos orgânicos e destinação adequada.
• Os materiais de limpeza utilizados no Tribunal deverão ser fabricados com matérias primas de origem vegetal e não poluente.

 

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Ascom TRT5 (Rita Martins) - 20.8.2012