TRT da Bahia altera cinco artigos de seu Regimento Interno

foto: CNJOs artigos 10, 27, 29, 37 e 249 do Regimento Interno do TRT da Bahia vigoram com novas redações, por conta de alterações constantes na Resolução Administrativa nº 1/2014, aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 22/2 e divulgada no Diário Eletrônico da última quinta-feira (23). As mudanças consideram, entre outros aspectos, as propostas apresentadas pela Comissão de Regimento Interno e versam sobre disposições transitórias, uso de vestes talares em sessões de audiências e critérios de eleição de membros para o Órgão Especial. 

 

Confira o inteiro teor dos artigos alterados:

 

"Art.1º - O artigo 10 do Regimento Interno do TRT da 5ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 10. Os Desembargadores do Trabalho e os Juízes de primeira instância usarão vestes talares nas sessões e audiências, na forma e modelo aprovados e fornecidos pelo Tribunal.
….........................................................'' (NR)

 

Art. 2º - O art. 27 do Regimento Interno do TRT da 5ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 27. O Órgão Especial é composto por 15 (quinze) Desembargadores, sendo 1 (uma) vaga privativa do Presidente do Tribunal, 7 (sete) providas por antiguidade e 7 (sete) mediante eleição.'' (NR)

 

Art. 3º O art. 29 do Regimento Interno do TRT da 5ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 29….............................................................................................................

 

§1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas.

 

…..............................................................

 

§ 3º Os membros eleitos serão escolhidos na mesma data em que ocorrer a eleição para os cargos de direção do Tribunal.

 

...............................................................

 

§7º O mandato dos membros eleitos será coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal.

 

§8º Em sendo eleito para um dos cargos de direção do Tribunal, o Desembargador que não se encontrar incluído dentre os sete mais antigos aptos a compor o Órgão Especial será considerado, desde logo, membro dele integrante, promovendo-se a eleição por escrutínio secreto prevista no caput deste artigo apenas para os cargos remanescentes.

 

§9º Findo o mandato, o Desembargador que se encontrar na situação exposta no parágrafo anterior automaticamente ficará afastado da composição do Órgão Especial, salvo se no período de vinculação passou a constar dentre os sete mais antigos.'' (NR)

 

Art. 4º O art. 37 do Regimento Interno do TRT da 5ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 37. As Seções Especializadas em Dissídios Individuais são compostas por 7 (sete) Desembargadores, observada, para a composição de cada uma, a opção do Desembargador, observada a preferência conforme a ordem de antiguidade, excluídos os que integram o Órgão Especial e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos.'' (NR)

 

Art. 5º - O art. 249 das disposições transitórias do Regimento Interno do TRT da 5ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 249. As vagas de membro eleito que surgirem no Órgão Especial durante o biênio 2013/2015 serão automaticamente preenchidas pelos ocupantes de cargos de direção deste Tribunal que ainda não compõem o Órgão Especial; sucessivamente, as demais vagas serão ocupadas pelos suplentes ou, na ausência destes, segundo o critério de antiguidade.'' (NR)

 

Art. 6º -  No prazo de cinco dias a contar da publicação desta Resolução Administrativa, os Desembargadores que não integram o Órgão Especial e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos deverão fazer sua opção para compor as Seções Especializadas em Dissídios Individuais."

 

Secom TRT5 - 27/01/20114