TRT da Bahia cria comissão de segurança institucional

A segurança de magistrados e servidores do TRT da 5ª Região (TRT5) passa a contar com o reforço de uma comissão de segurança permanente, que será responsável pela normatização da Política de Segurança Institucional do TRT5. A criação do grupo foi definida através da Portaria nº 1507/2011, da Presidência do TRT5, publicada no Diário Eletrônico do último dia 19, para atender à Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução dispõe sobre medidas administrativas para a segurança institucional e criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário.

 

A Comissão de Segurança será composta pelo desembargador Jeferson Muricy (representante dos desembargadores), pela juíza Angélica Ferreira (representante dos juízes de 1º grau), pelo juiz Ivo Daniel Povoas (representante da Amatra5) e pelo servidor José Vidal Rivas (diretor de segurança). De acordo com a Portaria 1507, o primeiro trabalho do grupo será a formulação da política de segurança institucional, cuja proposta deverá ser apresentada nos próximos 30 dias.

 

Normatizada inicialmente para proteger juízes de varas criminais em situação de risco, em razão da atividade jurisdicional, a Resolução 104 do CNJ foi posteriormente estendida aos Tribunais do Trabalho, em razão de incidentes e atos de ameaça e violência contra magistrados trabalhistas. Entre as medidas de segurança previstas, está o controle de acesso aos prédios das varas, a instalação de aparelhos de monitoramento como câmeras e detectores de metais, bem como o policiamento ostensivo nas unidades judiciárias.

 

De acordo com a juíza Angélica Ferreira, a comissão de segurança do TRT5 terá como missão propor e coordenar ações preventivas na capital e interior, utilizando para isso a infraestrutura humana, material e tecnológica atualmente disponível ao Regional. ''O objetivo é cuidar da segurança não apenas de magistrados, mas de todos os servidores, como oficiais de justiça, por exemplo, que estão constantemente vulneráveis a situações de riscos'', explicou a magistrada.

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 21.09.2011
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