TRT da Bahia cria Núcleo de Cooperação Judiciária

A presidente do TRT da 5ª Região (TRT5), desembargadora Vânia Chaves, instituiu, por meio do Ato TRT5 nº 327/2012, publicado no Diário Eletrônico desta terça-feira (10), o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do TRT5. O objetivo é promover ''maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades do Tribunal, e a interlocução com a rede nacional de cooperação judiciária, não só para cumprimento de atos judiciais, como também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária''.

 

O Núcleo de Cooperação será coordenado pela presidente do Tribunal e composto pelo corregedor, um desembargador convidado e um juiz auxiliar da Presidência, que atuará como Juiz de Cooperação. Da área administrativa, o Núcleo de Cooperação contará com a participação do secretário-geral da Presidência e dos diretores das secretarias de Assessoramento em Planejamento e Economia (APE) e de Assessoramento em Comunicação Social (Ascom).

 

A criação do Núcleo levou em consideração, entre outros aspectos, a previsão da Emenda Constitucional nº 45/2004 que instituiu o princípio da razoável duração do processo; a Meta nº 4/2012 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Recomendação nº 38/2011, as quais determinam que os Tribunais constituam Núcleos de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação, com o objetivo de institucionalizar meios e adotar mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário.

 

Entre as atribuições e competências do Núcleo de Cooperação Judiciária estão a de elaborar diagnóstico de política judiciária, visando à otimização da gestão judiciária e do fluxo de rotinas processuais; propor mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia; atuar na gestão de conflitos coletivos, objetivando a racionalidade e a economia de atos processuais; e interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

O Juiz de Cooperação, instituído pelo Ato, integrará a Rede Nacional de Cooperação Judiciária e terá como atribuições e competências facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do tribunal; identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária; promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação interna; intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes, entre outras.

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 11.7.2012