Quase 500 precatórios devidos pelo Governo da Bahia estão na lista para pagamento de verbas devidas em processos movidos contra o Estado na Justiça do Trabalho. A divulgação da lista preferencial pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, na última quinta-feira (11), no Diário da Justiça, abre prazo para eventuais impugnações a partir desta terça-feira (16). Somente após o prazo de 10 dias será iniciado o pagamento.
No dia 1º de outubro de 2012, o Estado da Bahia depositou nas contas especiais indicadas pelo TJBA o valor correspondente a 1/14 do total devido e relativo ao exercício financeiro de 2011, sendo 50% para pagamento na ordem cronológica e preferencial, e os outros 50% para pagamentos de acordos que vierem a ser feitos.
O Governo do Estado, de acordo com a Emenda Constitucional nº 62, optou pelo regime anual de pagamento de precatórios vencidos, em março de 2010, quando foram publicados os Editais TJBA nºs 19 e 20, no Diário da Justiça, tornando públicas as principais normas do novo regime jurídico de pagamento de precatórios. Os editais esclarecem os critérios de elaboração da lista única e os critérios de habilitação dos credores preferenciais: idosos e acometidos de alguma doença. Em julho de 2011, o Estado da Bahia optou, ainda, pela destinação do valor correspondente a 50% dos recursos a serem depositados, anualmente, para o pagamento de acordos diretos com os credores, inclusive, os realizados sob a orientação do Juízo de Conciliação de Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
Desde a realização do depósito, os rendimentos foram os seguintes:
DESTINAÇÃO |
VALOR DEPOSITADO EM 1º/10/2012 (R$) |
RENDIMENTOS EM 10/10/2012 (R$) |
TOTAL (R$) |
ORDEM CRONOLÓGICA E PREFERENCIAL |
6.774.038,56 |
9.815,88 |
6.783.854,44 |
ACORDOS |
6.774.038,55 |
9.815,89 |
6.783.854,44 |
Os interessados poderão apresentar impugnações, dirigidas ao Juízo de Conciliação de Segunda Instância, no prazo de 10 (dez) dias após a data da publicação do Edital (11/10/2012). As impugnações podem ser protocolizadas em uma das diversas unidades de protocolo do Tribunal, ou pelos sistemas e-Doc ou Proint, devendo-se, em seguida, obrigatoriamente, enviar cópia da impugnação para a Secretaria do Juízo de Conciliação de Segunda Instância do TRT5, pessoalmente, ou pelo endereço eletrônico (scp@trt5.jus.br).
Ascom TRT5 (Léa Paula) - 16.10.2012