TRT da Bahia divulga lista de pagamento de precatórios do Estado

Quase 500 precatórios devidos pelo Governo da Bahia estão na lista para pagamento de verbas devidas em processos movidos contra o Estado na Justiça do Trabalho. A divulgação da lista preferencial pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, na última quinta-feira (11), no Diário da Justiça, abre prazo para eventuais impugnações a partir desta terça-feira (16). Somente após o prazo de 10 dias será iniciado o pagamento.

 

No dia 1º de outubro de 2012, o Estado da Bahia depositou nas contas especiais indicadas pelo TJBA o valor correspondente a 1/14 do total devido e relativo ao exercício financeiro de 2011, sendo 50% para pagamento na ordem cronológica e preferencial, e os outros 50% para pagamentos de acordos que vierem a ser feitos.

 

O Governo do Estado, de acordo com a Emenda Constitucional nº 62, optou pelo regime anual de pagamento de precatórios vencidos, em março de 2010, quando foram publicados os Editais TJBA nºs 19 e 20, no Diário da Justiça, tornando públicas as principais normas do novo regime jurídico de pagamento de precatórios. Os editais esclarecem os critérios de elaboração da lista única e os critérios de habilitação dos credores preferenciais: idosos e acometidos de alguma doença. Em julho de 2011, o Estado da Bahia optou, ainda, pela destinação do valor correspondente a 50% dos recursos a serem depositados, anualmente, para o pagamento de acordos diretos com os credores, inclusive, os realizados sob a orientação do Juízo de Conciliação de Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.

 

Desde a realização do depósito, os rendimentos foram os seguintes:


 

DESTINAÇÃO

VALOR DEPOSITADO EM 1º/10/2012 (R$)

RENDIMENTOS EM 10/10/2012 (R$)

TOTAL (R$)

ORDEM CRONOLÓGICA E PREFERENCIAL

6.774.038,56

9.815,88

 

6.783.854,44

 

ACORDOS

 

6.774.038,55

9.815,89

6.783.854,44

 

 


  
Os interessados poderão apresentar impugnações, dirigidas ao Juízo de Conciliação de Segunda Instância, no prazo de 10 (dez) dias após a data da publicação do Edital (11/10/2012). As impugnações podem ser protocolizadas em uma das diversas unidades de protocolo do Tribunal, ou pelos sistemas e-Doc ou Proint, devendo-se, em seguida, obrigatoriamente, enviar cópia da impugnação para a Secretaria do Juízo de Conciliação de Segunda Instância do TRT5, pessoalmente, ou pelo endereço eletrônico (scp@trt5.jus.br).

 

Ascom TRT5  (Léa Paula) - 16.10.2012