TRT institui Departamento para realização de cálculos na 2ª Instância

A presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves, instituiu, por meio de Ato (Nº 0264/2012) divulgado no Diário Eletrônico da última quinta-feira (31/5), o Departamento de Apoio à Atividade de Cálculos na 2ª Instância do Tribunal, que tem o objetivo de retificar e atualizar cálculos das decisões líquidas, bem como proceder à liquidação de decisões de 2ª instância. O Departamento ficará subordinado à Secretaria-Geral da Presidência e contará com sete calculistas, sendo um chefe de departamento, seis chefes de seção de cálculos e dois estagiários de nível superior dos cursos de Administração e Contabilidade.

 

O Departamento vai aproveitar os cinco calculistas que já exercem suas funções junto às Turmas e à Secretaria de Coordenação Judiciária de 2ª Instância. O número de calculistas ocupantes de função comissionada será revisto anualmente, de acordo com a evolução da demanda. A nova unidade atenderá a toda a área judiciária de 2ª Instância, com exceção do Juízo de Conciliação, que conta com calculistas no próprio quadro e possui especificidades de cálculo e acompanhamento.

 

Os cálculos serão parte integrante do voto a ser discutido em sessão quando se tratar de recurso ordinário originário de sentença líquida ou de Agravo de Petição. O calculista ficará disponível durante as realizações das sessões, caso seja necessário e possível a imediata alteração ou adequação de cálculos durante os julgamentos, desde que tenha sido objeto de análise anterior pela unidade. 

 

O Departamento também vai servir como referência para toda a atividade de cálculos no TRT5, pesquisando legislação e informações que envolvam a atividade, mantendo arquivo atualizado, gerenciando a divulgação das informações e promovendo encontros com os calculistas a fim de permitir a integração, bem como a padronização das rotinas de trabalho. Também vai alinhar procedimentos com assessores e assistentes de magistrados e demais chefes de unidades e diligenciar a atualização das ferramentas padrão disponibilizadas pelo Tribunal, entre outras atividades.

 

PROCEDIMENTOS - O ato Nº 264/2012 também estabelece que a minuta do voto ou documento contendo os parâmetros para elaboração do cálculo devem ser remetidos ao Departamento, seja junto com os autos ou em arquivo PDF, por meio eletrônico oficial que identifique o remetente. A partir do recebimento, haverá um prazo de oito dias para a realização dos cálculos. O período em que o processo estiver disponível para esta tarefa não será computado no prazo regimental para o julgamento. A análise do processo será feita pelo magistrado e sua respectiva assessoria, competindo ao Departamento exclusivamente a realização dos cálculos.

 

Nos casos em que o resultado do julgamento implicar em alteração dos cálculos que acompanham o voto do relator, e não houver a possibilidade de retificá-los imediatamente, é recomendado o adiamento para cumprimento de diligência, tão somente para retificação dos cálculos, enviando-se os autos ao calculista com as diretrizes para alteração. O resultado será proclamado em sessão posterior.

 

As unidades judiciárias, por meio de suas seções de cálculos, deverão também disponibilizar os arquivos eletrônicos dos cálculos que elaboram, em diretório específico, tornando-os acessíveis às demais unidades. O Ato também institui a planilha padrão para liquidação de sentença, que deve ser disponibilizada no portal do TRT5, e a Planilha de Atualização de Cálculos (PAC), disponível no Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp), como planilha de atualização Padrão do TRT 5ª Região.

 

Além disso, institui ainda o Demonstrativo Final dos Cálculos da PAC como padrão obrigatório do Tribunal, cabendo aos calculistas alimentar as informações referentes a cada processo no Samp.Os calculistas deverão adaptar o demonstrativo final de suas planilhas à PAC.

 

A PAC e a Planilha  de Liquidação de Sentença já são utilizadas por muitos calculistas  e  pelas Varas. Resultaram de um trabalho de iniciativa própria de servidores e são ferramentas de grande utilidade para o TRT5. Elas foram elaboradas pelo Servidor Sérgio Alexandre Guedes Batista, Calculista da 2a Vara de Ilhéus, e são adequadas tanto ao Excel  quanto ao BrOffice.

 

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 04.06.2012