TRT julga na quarta-feira (16/7) greve de terceirizada da OI

Acontece nesta quarta-feira (16/7), às 14 horas, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), em Nazaré, o julgamento do dissídio de greve envolvendo os trabalhadores da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S/A, paralisados desde 30 de junho. A ARM é terceirizada da OI e presta serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas e internet. Os trabalhadores são representados no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado da Bahia (SINTTEL/BA).


 
O TRT5 tentou um acordo entre as partes em audiência no último dia 7, mas não houve sucesso. O julgamento desta quarta será presidido pela vice-presidente do TRT5, desembargadora Nélia Neves, e terá como relatora a desembargadora Léa Nunes. Nesta segunda-feira (14/7), a relatora negou o pedido do sindicato para liberação de dinheiro da entidade que foi bloqueado para pagamento de multa por descumprimento de percentual mínimo de funcionamento durante a greve (ver abaixo).


 
MULTA - No dia 30 de junho, o presidente do TRT5, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, concedeu liminar determinando a manutenção em atividade de 70% de todo o contingente de trabalhadores da ARM, sob pena de pagamento de multa diária inicial de R$ 50 mil, acrescendo-se R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil diários, por parte do Sindicato. A multa é imposta também em caso de ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros ou causar ameaça ou dano a propriedade ou pessoa. O magistrado considerou que a atividade desenvolvida pela empresa é serviço essencial e levou em conta também a informação de que o movimento paredista é total. Até o momento foram bloqueados R$ 100 mil de contas do SINTTEL, de forma eletrônica, via Banco Central.


 
A empresa e o sindicato discutem reajuste salarial e pontos como o desconto nos contracheques em razão do controle de ponto eletrônico, que é feito por um sistema online. Os trabalhadores, que exercem suas atividades nas ruas, afirmam que não possuem internet para registrar o início e fim de suas jornadas, pedindo para que o registro seja feito por produção.


 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 14/7/2014