TRT leiloa 250 lotes de terra em Feira de Santana

Cerca de 250 lotes de terra irão a hasta pública no próximo Projeto Leiloar do TRT5, que será realizado nos dias 19 e 20 de novembro, às 8h30, no auditório da Câmera de Dirigentes Lojistas (CDL), na cidade de Feira de Santana. O leilão envolverá processos das seis varas de Feira de Santana e de outros sete municípios da região. A relação completa com os bens que serão arrematados está disponível no site www.projetoleiloar.com.br .

 

Várias propriedades rurais foram penhoradas para o pagamento de dívidas trabalhistas. No lote 71, por exemplo, uma área de 387 hectares da Fazenda Santa Helena, no município de Brejões, está avaliada em R$ 400 mil. No lote 148 está uma fazenda, na cidade de Rio Real, com plantação de laranja, mandioca e um curral, além de outros cômodos, no valor de R$ 200 mil. Outro exemplo são os 275,6 hectares da  Fazenda Canavieiras, em Esplanada, com avaliação em R$ 250 mil (lote 88).

 

Somente uma empresa, a construtora Marques Figueiredo, terá 52 terrenos de sua propriedade ofertados no leilão. Os bens do lote 75 estão avaliados em R$ 160 mil, mas podem ser arrematados por R$ 48 mil, caso nenhum arrematante ofereça mais que o lance inicial.

 

O pregão apresenta também várias oportunidades para a aquisição de bens de utilização industrial. Nos lotes 171, 226 e 229 estão sendo leiloados geradores de energia, com valores fixados em R$ 250 mil, R$ 100 mil e R$ 250 mil, respectivamente. O lote 198 é composto por três guindastes para transporte de moldes, máquina serrafita e moldes para fabricação de seringas avaliados em R$ 22,25 mil.

 

Para se tornar um arrematante e estar habilitado para dar lances durante o Leilão do TRT5 o participante deve se cadastrar através do site do Leiloar e imprimir o crachá para ter acesso ao pregão. Quem preferir pode fazer o cadastramento no dia do evento, de forma presencial. Basta levar os documentos RG e CPF (pessoa física), ou cópia do contrato social (pessoa jurídica). Conforme o edital, estão impedidas de participar as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores.


 

Ascom TRT5 - 14/11/2008