TRT mantém condenação da TWB por condutas antissindicais

A 4ª. Turma do TRT manteve decisão da primeira instância (6ª Vara do Trabalho de Salvador) que condena a TWB, empresa operadora do sistema de ferry-boats, a pagar R$ 300 mil por danos morais ao Sindesnav (Sindicato dos Empregados em Escritórios de Empresas e Agências de Navegações do Estado da Bahia). A condenação se deu por condutas antissindicais - a empresa se recusou à negociação coletiva e ao reconhecimento do Sindesnav como legítimo representante de categoria profissional, além de manter acordo coletivo com sindicatos sem legitimidade e de cercear o direito de filiação. A TWB já entrou com embargos à decisão.

 

Uma segunda empresa, a Beta Clean Service Ltda, que terceirizava serviços para a TWB e também foi condenada pela 6ª Vara no mesmo processo, tinha entrado com recurso buscando deslegitimar o Sindesnav, afirmando que todos os seus empregados se desligaram da entidade de forma voluntária. A 4ª Turma manteve, no entanto, a condenação, ressalvando que a matéria central em discussão diz respeito a condutas antissindicais. Como, no entanto, o próprio Sindesnav desistiu de envolver a Beta Clean, pelo fato de a empresa não mais atuar na Bahia, restou apreciar a conduta da TWB.

 

PRETERIÇÃOO sindicato demonstrou que o último acordo coletivo de trabalho da categoria foi firmado em 2004, ainda com a antiga Comab. A partir da sucessão empresarial, o Sindesnav foi preterido pelas direções da TWB e da Beta Clean nas negociações, e as empresas passaram a incentivar os empregados a se filiarem a outros sindicatos, de âmbito nacional e com representatividade delegada na Bahia. A direção da TWB passou também a recolher o imposto e contribuições sindicais em favor dessas outras entidades.

 

No julgamento ocorrido na 4ª Turma do TRT, o relator, desembargador Alcino Felizola, destacou "os meios escusos e o terror psicológico" utilizado pelas empresas para impedir o fortalecimento do Sindesnav. O próprio juiz da Vara levantou depoimentos que confirmam o impedimento da entrada dos diretores do Sindicato nas dependências das empresas, inclusive durante uma inspeção realizada pelo Ministério Publico do Trabalho, Delegacia do Trabalho e Capitania dos Portos. Testemunhas confirmaram rumores de que os empregados que se filiassem ao Sindesnav seriam demitidos, além de haver sindicatos que a empresa denominava de "nosso sindicato".

 

A TWB tentou argumentar que não existiam provas suficientes de condutas antissindicais e que a indenização por danos morais, além de não ser devida, tinha sido arbitrada em valor excessivo e desproporcional. A Turma entendeu, no entanto, que estavam claras "práticas sorrateiras para esvaziar e minar a atuação sindical do autor em defesa dos trabalhadores".

 

A condenação levou em conta que o Sindesnav sofreu danos pela coação. Para o relator: "Decerto, restou atingida a imagem e a honra objetiva do sindicato, que passou de um sindicato forte, atuante e firme na defesa dos direitos dos trabalhadores da sua categoria profissional, para um sindicato fraco, esvaziado e alijado das negociações coletivas". A Turma rejeitou recurso do sindicato para que a indenização por danos morais fosse ampliada, dos R$ 300 mil fixados pela Vara para R$ 800 mil.

 

RECURSO ORDINÁRIO Nº 0014000-46.2008.5.05.0006RecOrd

 

Ascom TRT5 - 03.03.2011
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