A partir de janeiro do ano que vem, os tribunais do trabalho em todo o país vão emitir, pela internet, a CNDT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. E para se adequar ao novo sistema, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia altera o horário de atendimento nas varas do trabalho a partir do dia 8 de novembro. A certidão foi instituída pela Lei 12 440/11 que determina a expedição gratuita e eletrônica da CNDT para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
O TRT da Bahia editou o Ato nº 366/2011 regulamentando as atividades no primeiro grau a partir de 8 de novembro. Das 9 às 13h, o expediente nas varas será normal. Das 13 às 18h, o expediente será suspenso e destinado ao cadastro interno dos dados necessários à expedição da CNDT, como CPF, CNPJ dos executados nas ações.
As audiências marcadas para o período da tarde ocorrerão normalmente, devendo a secretaria disponibilizar o atendimento necessário aos interessados nos processos em pauta.
Apenas por determinação judicial poderá haver alterações das informações no banco de dados do Tribunal, como as inclusões e exclusões de dados no Sistema de Acompanhamento de Movimentação Processual do TRT5.
3.11.2022. Ascom (Léa Paula)
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