TRT e Sindjufe firmam termo para compensar dias não trabalhados

Um Termo de Compromisso firmado nesta quarta-feira (18) entre o TRT-BA e o Sindjufe-BA vai regular a reposição de horas não trabalhadas pelos servidores que participaram da greve no período de 1º de junho a 16 de dezembro de 2011.

 

Os servidores deverão, no prazo de 30 dias, fazer a adesão ao Termo e optar pelo desconto em folha, que pode ser parcelado em até 12 vezes, ou pela compensação das faltas, mediante a reposição das horas não trabalhadas, o que poderá ser feito em dias úteis, com aumento da jornada em até 2 horas, ou também nos finais de semana e feriados, respeitado o limite mínimo de 4 horas e o máximo de 8 horas por dia.

 

O servidor deverá comunicar a opção ao diretor da unidade de sua lotação, que deverá remeter requerimento ao Serviço de Pessoal constando a forma de quitação a ser efetivada.

 

Ascom - (Léa Paula) - 18/01/2012