TRT5 alcança 92,6% de regularização dos precatórios

O TRT5 encerrou o exercício de 2010 com 92,6% dos precatórios (dívidas trabalhistas de órgãos públicos) em situação regular. São considerados nesta situação os precatórios que estão no prazo estipulado, bem como aqueles que tiveram acordo homologado ou compromisso judicial de pagamento formulado pelo ente público.

 

Para entender a evolução do quadro, no início de 2003, quando o Juízo era chamado de Auxiliar de Conciliação de Precatórios e estava em seu segundo ano de funcionamento, havia no Tribunal 18.678 precatórios em tramitação, dos quais 13.854 estavam vencidos. Ou seja, naquele momento, quase 75% dos precatórios em tramitação neste Regional estavam em situação irregular por falta de pagamento no prazo legal. Atualmente, para cada dez precatórios em tramitação, menos de um está em vias de acordo para regularização do pagamento.

 

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Dos 10.956 precatórios em tramitação no TRT da Bahia, 3.834 estão no prazo constitucional, 4.802 foram objeto de conciliação global ou compromisso judicial e 1.505 foram conciliados dentro do prazo de pagamento. Outros 815 estão vencidos, mas nenhum está pendente de expedição de ofício requisitório, que é o documento encaminhado ao ente publico para requerer que a dívida judicial seja incluída no orçamento.

 

Os precatórios vencidos (posição de 31/12/2010) estão assim distribuídos: 18 pertencem à órbita da União (apenas Administração Indireta); 350 à esfera do Estado da Bahia, sendo 144 da administração direta e 206 da administração indireta; e 447 dizem respeito aos municípios, repartidos em 420 da administração direta municipal e 27 da indireta.

 

Devido ao índice de precatórios municipais em situação regular (96%), a Emenda Constitucional 62, recentemente publicada, não terá maiores reflexos no âmbito do Tribunal. O artigo 92, que cria uma sistemática provisória para pagamento dos precatórios mais favorável ao setor público que a anterior, não se aplica aos precatórios que já estavam regularizados na data de sua publicação. Outro detalhe é que, conforme a mesma emenda, os estados com menor relação dívida/RCL (Receita Corrente Líquida), caso do Estado da Bahia, são obrigados a aportar valor maior para pagamento de precatórios.

 

Segundo a desembargadora Maria Adna Aguiar, vice-presidente e conciliadora do TRT5, os precatórios vencidos e não pagos praticamente deixaram de ser um problema no Tribunal, mas o Juízo de Conciliação deve manter e estimular cada vez mais a negociação já que, anualmente, cerca de dois a três mil precatórios novos são formados. De acordo com a magistrada, há ainda um imenso campo para a atividade conciliatória entre empresas privadas que se encontram em situação debilitada.

 

INOVAÇÕES - O JC2 adotou em outubro de 2010 a prática do alvará coletivo de liberação de FGTS. Naquele mês, a medida dispensou a confecção de 800 alvarás individuais, que gerariam 1.600 folhas impressas (duas vias) e a disponibilização de dezenas de horas de um servidor encarregado da entrega. Com uma única ordem coletiva de dezoito laudas foi permitido o levantamento das contas de FGTS para 860 trabalhadores, que pode ser sacado diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica no país, independentemente da exibição do alvará.

 

Desde julho de 2009, foram incluídos na pauta de audiências do Juízo processos pendentes de exame da admissibilidade do Recurso de Revista, em cumprimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho constante do Relatório de Correição de 2008 no Regional. A conciliação de 24 processos em 2010, número considerado baixo, se justifica, segundo o relatório anual do JC2, pelo fato de os recorrentes ao Tribunal Superior do Trabalho insistirem em uma tese jurídica, uma vez que se trata da uniformização da jurisprudência nacional. Em função da convicção em uma tese ou mesmo por uma decisão empresarial de não transacionar, os acordos em Recurso de Revista têm pequena chance de êxito, o que não impede a tentativa conciliatória.

 

Ascom TRT5 - 06.04.2011
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