TRT5 e Amatra5 vão realizar ações de combate ao trabalho infantil no jogo Bahia x Palmeiras

Juízes entram em campo para combater prática que atinge 241 mil crianças e adolescentes no Estado

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) vão promover ações de combate ao trabalho infantil durante o jogo Bahia x Palmeiras, que será realizado no Arena Fonte Nova, neste domingo (18/6), em Salvador. A ação faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Uma enorme faixa contra o trabalho infantil vai tomar conta do campo antes do início da partida. Juízes, servidores e voluntários vão distribuir centenas de folders com as 10 razões pelas quais as crianças não devem trabalhar. Ações de conscientização serão realizadas ao redor do estádio, onde crianças e adolescentes geralmente são flagrados trabalhando vendendo bebidas, comidas, balas e guardando carros nas ruas.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2015, em Salvador e região metropolitana, 37 mil crianças e jovens na faixa etária de 10 a 17 anos já trabalhavam. Na Bahia, 241 mil na faixa de 5 a 17 anos.

LEI DA APRENDIZAGEM - A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que a legislação seja respeitada.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo máximo de dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos, uma vez que o contrato exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

Empresários que admitem aprendizes contribuem com a inclusão social, dando acesso ao primeiro emprego aos mais jovens, e com a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, dos 403 mil adolescentes inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, mais de 50% permaneceram nas empresas após a conclusão dos contratos. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, dos 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões têm entre 14 e 17 anos.

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 16/6/2017