A atuação dos servidores que exercem a função de Agente de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) passa a ser regida, a partir de agora, pelo Manual de Procedimentos Básicos de Segurança. O documento, aprovado pela Presidência do TRT5 por meio do Ato nº 365/2013, foi divulgado no Diário Eletrônico de terça-feira (23), e traz orientações a serem aplicadas no âmbito do Tribunal.
Segundo o chefe do Núcleo de Segurança do TRT5, José Vidal Rivas, trata-se de uma atualização, em um único documento, das normas já existentes. ''O objetivo é facilitar o entendimento das atribuições de quem atua na área de segurança, além de estabelecer os procedimentos padrões para as mais diversas situações possíveis'', afirmou, acrescentando que o manual é fruto de uma proposta elaborada conjuntamente pela Comissão de Segurança Institucional do TRT5.
Entre as regras previstas no Manual, estão os procedimentos para situações como a condução de pessoas custodiadas para audiências e à autoridade policial; uso de arma de fogo; incêndio; pane em elevadores; atendimento médico emergencial; abordagem de pessoas suspeitas, entre outras.
Além de considerar a política de segurança institucional, a edição do Manual de Segurança do TRT5 vem ao encontro do determinado na Resolução nº 104/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança no âmbito do Poder Judiciário.
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Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 25/07/2013