TRT5 atualiza regras para vinculação de juízes a processos

Uma Resolução Administrativa do Órgão Especial do TRT5 (Nº 031/2011) atualizou os critérios para a vinculação dos juízes do Trabalho da 5ª Região aos processos em que atuam. A medida regulamenta a redistribuição de processos nos casos de afastamentos dos juízes. A RA, instituída por unanimidade em sessão ocorrida no último dia 6 e publicada no Diário Oficial do último dia 8, também dispõe que eventuais dúvidas sejam encaminhadas à Corregedoria Regional, descrevendo o meio apropriado para relatá-las.

 

Dentre outros pontos, a nova norma determina que deve proferir a sentença, o juiz que encerrar a instrução, aquele que adiar audiência para apresentação de razões finais ou que interromper a produção de provas que possam ser realizadas na mesma audiência. O vínculo também recai sobre o magistrado que adiar o processo para manifestação sobre documentos apresentados, ou que converter o processo em diligência, para produção de provas e esclarecimentos. Outra situação vinculante ocorre quando, em grau de recurso, for afastada preliminar acolhida pela sentença ou esta for anulada para que se profira novo julgamento. Os embargos de declaração serão decididos pelo juiz que proferir a decisão impugnada, ressalvados os casos de desvinculação relatados pela própria RA.


 
Já o juiz convocado para substituir no Tribunal, somente permanecerá vinculado aos processos convertidos em diligência para produção de provas ou quando, em grau de recurso, for afastada preliminar acolhida pela sentença ou esta for anulada para um novo julgamento. Ele também se vincula aos processos já conclusos e aos embargos de declaração que chegarem após o seu afastamento. Neste caso, os prazos nos processos não serão suspensos em face da convocação.


 
A Resolução estabelece que não há vinculação do magistrado promovido, removido, exonerado ou aposentado, e que os processos que chegarem após o seu afastamento, inclusive os embargos de declaração, ficam a cargo do juiz que estiver atuando na Vara. Se o afastamento atingir o juiz substituto volante, os processos remanescentes serão devolvidos às respectivas Varas e ficarão com os juízes que nelas atuam. Não é considerada remoção, a mudança de lotação do juiz substituto auxiliar entre varas do trabalho.


 
Nas hipóteses de licença gestante ou para participação em cursos de capacitação profissional, os processos conclusos permanecem vinculados ao magistrado afastado, enquanto os demais ficam sob a responsabilidade daquele que o estiver substituindo, salvo se restarem menos de 30 dias para o seu retorno.

 

O juiz que estiver no exercício da titularidade da Vara prestará as informações relativas a mandado de segurança, habeas corpus e reclamação correicional; executará as medidas necessárias para o cumprimento de liminares, comunicando ao relator as providências adotadas; despachará os processos e resolverá as questões incidentes, inclusive aquelas referentes às execuções, abrangidas no período de atuação para o qual fora designado.

 

Ascom TRT5 - 10.06.2011
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