TRT5 concede liminar para extinção do Sindicato de Transportes Especiais

A justiça do Trabalho concedeu liminar em ação de dissolução de pessoa jurídica proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT contra o Sindicato das Empresas dos Transportes Especiais da Bahia ¿ Seteba. A liminar determina de imediato a suspensão dos efeitos dos atos constitutivos e de todas as atividades do Seteba, ¿vedando sua representação dos membros da categoria para celebração de convenções e/ou cobrança de qualquer contribuição, seja desconto assistencial, contribuição confederativa ou a contribuição sindical compulsória prevista no art. 578 da CLT¿.

 

Denúncias de entidades sindicais provocaram investigação do MPT, que comprovou ¿os mais inomináveis absurdos ocorridos no contexto de toda a história sindical brasileira¿, como revela o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, autor da ação. Tramitando na 25ª Vara do Trabalho de Salvador, a ação trabalhista (01134.2009.025.05.00-3) tem audiência marcada para o dia 15 de dezembro próximo, às 9 horas.

 

Também na decisão publicada nesta quinta-feira, dia 15, a juíza auxiliar Hineuma Márcia Cavalcanti Hage defere a liminar vedando a representação judicial e administrativa do Seteba, que não poderá mais receber ou promover arrecadação de recursos financeiros provenientes das referidas contribuições sindicais, associativas e/ou assistenciais, confederativas ou de qualquer outra natureza. Conforme o pedido do MPT, a decisão judicial deve ser publicada no Diário Oficial e nos três jornais de maior circulação na Bahia, no caderno principal. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações da decisão judicial, o Seteba deve arcar com multa diária de R$ 500, valor reversível ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Na ação ajuizada pelo MPT contra o Seteba, consta como pedido definitivo a extinção do sindicato e nulidade de todos os atos praticados desde a constituição. Ainda, como indenização pelo dano moral praticado contra a coletividade dos trabalhadores, o Seteba e, solidariamente, o presidente Wellington Jesus da Silva deverão pagar R$ 5 milhões, valor a ser revertido ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Taxistas - Em março deste ano, a Justiça do Trabalho sentenciou favoravelmente à Associação Metropolitana de Taxistas de Salvador e Região Metropolitana (AMT), contra o Seteba. Desde então, os taxistas de Salvador passaram a escolher o sindicato para o qual querem recolher a contribuição sindical. Há três anos, a categoria vinha pagando ao Seteba, compulsoriamente, quando do licenciamento do veículo junto ao Detran.

 

No último dia 16 de março, a juíza Karina Freire, da 28ª Vara, proferiu decisão nesse sentido no mandado de segurança (00140.2009.028.05.00-2) movido pela AMT, que questionava decisão anterior do juiz Rodolfo Pamplona, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador. Em 2006, no julgamento de mandado de segurança movido pelo Seteba, o magistrado determinou que o Detran passasse a verificar, no ato do licenciamento, a comprovação de quitação da contribuição sindical dos taxistas. Na decisão, a juíza Karina Freire reafirma a obrigatoriedade do recolhimento, mas destaca que o profissional taxista pode fazê-lo pelo sindicato a que estiver filiado.

 

Analisando as alegações da AMT, segundo as quais os taxistas não reconhecem o Seteba como seu representante, a magistrada reconheceu uma disputa da representatividade sindical e declarou que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para se discutir a matéria. ¿Caberia uma ação própria, ajuizada perante esta Especializada, a fim de que se declare qual o sindicato adequado para representar a categoria¿, afirmou.

 

Sobre a liminar concedida em 2006 ao Seteba pela 1ª Vara, a juíza ressalta que em nenhum momento houve determinação judicial no sentido de que o licenciamento dos veículos fosse condicionado à quitação da contribuição sindical tão somente àquele sindicato.

 

Seteba - Fundado em 11 de agosto de 2001, o Sindicato das Empresas dos Transportes Especiais da Bahia - Seteba apresenta-se como organização sindical representativa dos autônomos e proprietários das empresas dos transportes alternativo e complementar ou afins do Estado da Bahia.


Fonte de apoio: Ascom TRT5

Ascom MPT/Ba - 15.10.2009