TRT5 designa magistrados e servidores para composição do Núcleo de Ações Coletivas

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargador Jéferson Muricy, no exercício da presidência, designou, por meio do Ato TRT5 015/2021, divulgado no Diário da Justiça da última sexta (29/1), os magistrados e servidores indicados para compor o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) do Regional baiano para o biênio 2019- 2021. A unidade, vinculada à Presidência do TRT5, foi criada em 17 de dezembro do ano passado e tem a finalidade de fortalecer o monitoramento e a busca por eficácia no julgamento de ações coletivas.

De acordo com o Ato, as juízas designadas para integrar o Núcleo foram Clarissa Nilo de Magaldi Sabino e Karine Andrade Britto Oliveira, respectivamente, coordenadora do Centro de Conciliação de 1º (Cejusc1) e auxiliar do Juízo de Conciliação de Segunda Instância (Cejusc2), além de três servidores do Tribunal. As atividades do Núcleo serão coordenadas por Comissão Gestora, dirigida pelo presidente do TRT5 e integrada pelos desembargadores membros da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal. A Comissão terá mandato coincidente com o biênio da Administração.

NÚCLEO DE AÇÕES COLETIVAS (NAC) - A unidade deverá uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas; realizar estudos que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação; implementar sistemas e protocolos para a prestação jurisdicional e para as soluções consensuais de conflitos de modo coletivo e auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas.

O Núcleo repassará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados e informações solicitadas e manterá atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas. Também divulgará, na página do TRT5 na internet, os dados e contatos de seus integrantes para a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

As reuniões da Comissão Gestora poderão contar com um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a critério da presidente do TRT5.

CADASTRO NACIONAL - A instituição do NAC no TRT5 considera, entre outros fatores, a Resolução CNJ n. 339, de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC; dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas dos diversos tribunais brasileiros. Além disso, leva em conta a necessidade de implementação do Cadastro Nacional de Ações Coletivas, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, e de banco nacional de dados que apoie a solução das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 2/2/2021