TRT5 determina bloqueio de créditos futuros de trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou o bloqueio de créditos de uma construtora junto à Caixa Econômica Federal para garantir o pagamento futuro de parcelas rescisórias a três empregados com processos ainda sob julgamento. A liminar  foi deferida, em mandado de segurança, pela desembargadora Luiza Lomba, que entendeu ter sido provado o risco de insolvência (falência) da empresa.

 

A decisão, que ordenou o depósito dos montantes em contas judiciais vinculadas aos processos principais, não visa ao pagamento imediato do débito, mas garantir meios para sua realização caso o julgamento final dos processos seja a favor dos trabalhadores.

 

Os bloqueios foram requeridos liminarmente em primeiro grau, por meio de pedidos cautelares contidos nas Reclamações Trabalhistas individuais. Inconformados com os indeferimentos, os trabalhadores pleitearam a reforma da decisão na segunda instância e solicitaram o bloqueio de créditos futuros da empresa, a serem recebidos pela prestação de serviços à Caixa. Para tanto, juntaram diversos documentos que comprovam a frágil situação econômica da construtora e o consequente risco de não recebimento de seus créditos.

 

Embora tenham sido pedidas outras verbas além das parcelas rescisórias, a relatora Luíza Lomba entendeu que apenas o não pagamento destas é incontroverso e justifica o deferimento liminar do bloqueio. Segundo sua compreensão, são necessários outros elementos para formar seu convencimento no que se refere às horas extras e aos danos morais, motivo pelo qual não autorizou o bloqueio dos valores correspondentes.

 

A decisão baseou-se, ainda, no fato de que as parcelas devidas têm natureza alimentar, cuja falta de pagamento pode acarretar diversos e graves prejuízos aos trabalhadores."

 

Ascom-TRT5- 3/4/2012