TRT5 determina funcionamento de transportes na greve em Itabuna

Oficiais de Itabuna entregaram na tarde do último sábado, 16, no Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos, Intermunicipal, Interestadual e Fretamento de Itabuna, uma liminar da desembargadora Elisa Amado determinando a circulação de 50% da frota nos horários de pico, das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas, e de 30% nos demais horários. A categoria está em greve desde a última quinta-feira, 21, o que tem impedido as viagens regulares dentro do município e para outras cidades.

 

Na liminar a desembargadora considera aspectos como a natureza essencial da atividade, o direito de ir e vir da população e a necessidade de restabelecer a paz social para disciplinar o funcionamento do serviço. A magistrada estabeleceu multa de R$ 50 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para cada dia de descumprimento da decisão, bem como para casos de manifestações que possam impedir ou ameaçar os direitos de terceiros.

 

Na última sexta-feira, 15, empresas rodoviárias de Itabuna haviam entrado com interdito proibitório no fórum local e o processo (949.2009.464.05.00) foi distribuído para a 4ª Vara do Trabalho. Os patrões encaminharam pedido de liminar, mas como o juiz da Vara não aceitou a solicitação, resolveram recorrer à segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). No sábado, a desembargadora Elisa Amado, que estava de plantão, concedeu a liminar.

 

De acordo com o regimento do TRT5, a atuação do desembargador plantonista aplica-se aos pedidos que impliquem em perecimento de direitos ou que visem garantir a liberdade de locomoção. As empresas requerentes da liminar foram: Expresso Rio Cachoeira Ltda, Rota Transportes Rodoviários Ltda, Transportes Urbanos São Miguel de Ilhéus e Viação Águia Branca.

 

O preposto que recebeu a notificação no sindicato dos rodoviários se identificou como segurança do prédio e se negou a assinar a contra-fé. Na mesma tarde, o diretor da Associação das Empresas de Transportes Rodoviários e Urbanos do Sul e Sudoeste da Bahia (Asetro), Arivaldo Lima de Jesus, recebeu uma cópia da liminar, em nome das empresas.

 

Ascom TRT5 - 18/05/2009