TRT5 disciplina trabalho no recesso em busca de economia

As atividades do TRT5 no recesso vão ser disciplinadas de forma a realizar o máximo de economia, de acordo com a Meta 6 do Poder Judiciário, que visa a aumentar a eficiência na utilização dos recursos pelos tribunais brasileiros. Uma portaria (TRT5 - 1794/2010) publicada no Diário Oficial do TRT5 do último dia 14 estabelece o funcionamento dos setores essenciais para a administração do regional no período e somente após prévia autorização da Presidência, quando apreciado requerimento fundamentado.

 

Estão relacionadas na portaria as unidades que devem ter expediente das 12 às 18 horas. São elas a Secretaria Geral da Presidência, a Diretoria Geral, as secretarias Administrativa, de Assessoramento em Comunicação Social, de Assessoramento Jurídico, do Órgão de Controle Interno, de Orçamento e Finanças, de Informática, os serviços de Atendimento Gerais, de Patrimônio e Suprimentos, de Pagamento de Pessoal, de Contabilidade, de Saúde, os departamentos de Obras, de Segurança e o Setor de Transportes.

 

Ascom TRT5 - 16.12.2010
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