TRT5 edita medidas para processos do Boulevard 161 e Hospital Espanhol

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) suspendeu, na jurisdição do TRT5, todos os bloqueios, reservas e liberações de valores sobre o montante decorrente da arrematação do Shopping Boulevard 161. A suspensão prevalece até o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo nº 0001304-83.2011.5.05.0034 RTOrd, que concentrou o procedimento de penhora de aproximadamente 400 ações trabalhistas.


 
A empresa executada é a São Marcos Empreendimentos Hospitalares S.A., sendo que existe acordo global realizado no Juízo de Conciliação de 2ª Instância para a quitação dos processos através do montante total depositado de R$ 11,2 milhões. As partes concordaram, à unanimidade, com a suspensão de todos os bloqueios, reservas e liberações sobre o montante decorrente da arrematação do Shopping (procedimento de penhora e arresto unificados). Na hipótese de o montante não se mostrar suficiente à quitação de todas as ações que requeiram habilitação ao acordo global, a empresa compromete-se a indicar outros bens para a garantia do cumprimento integral da conciliação realizada.


 
HOSPITAL ESPANHOL - O Órgão Especial do TRT5 também suspendeu os atos de constrição e expropriação, inclusive através do sistema Bacen-Jud, nos processos trabalhistas em que figurem como executada a Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol), pelo prazo de seis meses.


 
A medida que suspende a constrição considera, entre outros fatores, que os reclamantes que litigam contra a entidade concordaram, em audiência realizada perante o JC2 do TRT5, à unanimidade, com o Acordo Global. As partes também concordaram com a designação de nova audiência global para o mês de fevereiro de 2015, com vistas à majoração do aporte mensal que já vem sendo realizado, no valor de R$ 240 mil, direta e mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência de contrato firmado com o Hospital.

 

Durante o período de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.

 

O Tribunal, pelo seu Órgão Especial, já atendeu às pretensões da mesma espécie em processos de conciliação envolvendo o Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda. (Bom Viver); Esporte Clube Vitória; Esporte Clube Bahia; Limpurb - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador; Fundação Visconde de Cairu, entre outros.


 
Resolução Administrativa TRT5 Nº 069 (Shopping Boulevard) e Resolução Administrativa TRT5 Nº 070 (Hospital Espanhol), divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 de 14/10/2014


 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 16/10/2014