TRT5 já conta com Programa de Prevenção em Riscos Ambientais

 

 

O TRT5 já conta com o seu Programa de Prevenção em Riscos Ambientais (PPRA), que vai nortear intervenções para a segurança e saúde de magistrados e servidores. O documento foi produzido a partir de levantamento realizado em todas as unidades do Tribunal na capital e no interior desde novembro de 2012 por uma empresa de consultoria (Rebouças & Dórea), que já foi contratada para o mesmo serviço pelos TRTs de Alagoas, Pernambuco e Maranhão.

 

Durante a entrega do PPRA na manhã desta quinta-feira (22/08), a presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves, afirmou que é prioridade executar ações desse tipo, não somente porque se trata de uma meta do Judiciário e do Planejamento Estratégico do Regional, mas porque "o foco da Administração é o bem-estar de servidores e magistrados".

 

 

O engenheiro de segurança Antônio Tadeu Dórea (foto), da empresa contratada, descreveu os critérios e variáveis que foram levados em conta no levantamento e explicou que os riscos são analisados tanto pela sua intensidade quanto pela sua frequência. O cruzamento desses dois fatores revela o nível de tolerabilidade ao agente perturbador. Ao final, explicou que o PPRA poderá ser ajustado caso haja mudanças em algumas unidades ou surgimento de novas demandas. Ele também disse que foram incluídas recomendações para serem aplicadas a cada caso detectado.

 

Segundo Maria Daniela Soares Mascarenhas, coordenadora do Comitê de Saúde do Trabalhador do TRT5 (CSTrab), cada fórum vai receber uma cópia do Programa, contendo as informações das unidades locais. O PPRA integra o Programa de Qualidade de vida, que é um dos programas prioritários do planejamento estratégico do Tribunal, e está regulamentado pela resolução 84/2011 do CSJT.

 

O diretor-geral do TRT5, Tarcísio Filgueiras, informou que o Tribunal tem investido em mobiliário e instalações prediais, entre outras iniciativas, visando propiciar melhores condições de trabalho aos seus integrantes.

 

O trabalho da empresa de consultoria foi supervisionado pela Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT) do TRT5, que tem como atribuição principal promover ações de saúde ocupacional e segurança do trabalho no Tribunal, conforme preceitos legais e regulamentares.

 

Integrantes da CESMT destacaram como fundamental a análise crítica e detalhada do PPRA feitas por Herik Guilherme Almeida da Silva e Lidiane de Souza Leite Pinheiro, engenheiros de segurança do trabalho lotados no Núcleo de Manutenção e Projetos do TRT5. Segundo eles, o trabalho só alcançou o detalhamento e a eficácia final devido às contribuições dos dois profissionais, que avaliaram os textos apresentados para cada unidade do Tribunal.

 

A apresentação contou com as participações das juízas Angélica Ferreira, auxiliar da Presidência, e Andrea Presas, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra 5), de assessores da Presidência, de integrantes do CSTrab, da Coordenadoria de Saúde e de diversos diretores administrativos.

 

NORMAS - Segundo Tadeu Dórea, a Norma Regulamentadora 9 (NR9) exige a elaboração de programas de prevenção de riscos ambientais tanto nas empresas públicas quanto privadas. Para isso, são estudados os agentes que causam insalubridade e periculosidade, como ruído, temperaturas extremas, radiação (inclusive a gerada por micro-ondas e televisão), agentes químicos e biológicos.

 

Os passos seguintes, que também exigem a participação da comunidade estudada, são manter vigilância, antecipar a visão de riscos em novas instalações, estabelecer metas e prioridades, monitorar a exposição aos riscos e registrar dados.

 

Por outro lado, a NR 17 prevê a adaptação do ambiente de trabalho ao trabalhador, de forma individual: mobiliário, equipamento, condições ambientais (temperatura e ventilação confortáveis) e organização do trabalho.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 22/08/2013