TRT5 julga, nesta quinta (7), o dissídio dos vigilantes

foto: Secom TRT5

 

A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da Bahia julga às 14 horas desta quinta-feira (7) o dissídio coletivo que trata da greve dos vigilantes na Bahia, parados desde o último dia 26 de fevereiro. O dissídio foi ajuizado no dia 25 pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA), que representa os empregadores, e tem como relatora a desembargadora Sônia França. Na ação, os trabalhadores são representados pelos sindicatos Sindivigilantes (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA (de Itabuna).

 

No dia 28, o TRT promoveu uma audiência para tentativa de conciliação, que foi acompanhada por diversos trabalhadores. Durante mais de uma hora, a presidente do Tribunal, desembargadora Vânia Chaves, ouviu e falou às partes, na busca de um acordo entre os representantes dos trabalhadores e das empresas do ramo, mas os envolvidos não chegaram a um consenso, especialmente com relação ao entendimento da Lei nº 12.740/2012, que estabelece aos profissionais em atividade de risco o direito ao adicional de periculosidade de 30%, porém, pendente de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho.

 


LIMINAR - Na última sexta (1º/3), a desembargadora Sônia França concedeu liminar favorável às empresas, determinando a manutenção de 50% dos trabalhadores em atividade. Caso os vigilantes não cumpram a decisão, os sindicatos envolvidos arcarão com multa diária de R$ 50 mil, fixada pela magistrada para o caso de ''descumprimento ou ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros, quer de ordem pessoal ou patrimonial''. Os efeitos da decisão serão imediatos, após a ciência das partes.


Além de decidir sobre a questão do adicional de periculosidade, no julgamento desta quinta a Seção de Dissídios do TRT baiano se pronunciará também em relação à legalidade e abusividade da greve. Uma das alegações do sindicato patronal, ao entrar com a ação na Justiça, foi que a paralisação prejudicou atividades como compensação bancária e o funcionamento das agências e outros órgãos que dependem deste profissional para o funcionamento, afetando, consequentemente, os serviços prestados à população.

 


(Processo 0000116-89.2013.5.05.0000)


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Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 7/3/2013