TRT5 lança nesta 2ª (13/2) novo portal mais acessível, responsivo e interativo

 

 

 

 

O TRT5 lança nesta segunda-feira (13/2), às 11 horas, no auditório do Pleno (Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré), em cerimônia com a presença da presidente do Regional, desembargadora Maria Adna Aguiar, o seu novo portal, que incorpora o que há de mais moderno nos protocolos de acessibilidade, responsividade e legibilidade, além de ter mais interação com as redes sociais. O portal será disponibilizado no mesmo endereço do anterior: www.trt5.jus.br. As melhores configurações dos navegadores são: Firefox 41 ou superior, Internet Explorer 10 ou superior e Chrome, que tem atualização automárica.

 

Na elaboração da página, o TRT5 adotou a Versão 3.1 do Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (eMAG), um protocolo desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), que está totalmente alinhado ao documento internacional WCAG 2.0 (Web Content Accessibility Guidelines: Recomendações de Acessibilidade para Conteúdo Web). Essas normas cumprem exigências da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência) e são de aplicação compulsória nos órgãos do Poder Executivo, podendo ser implementados em outras esferas.

 

Uma das providências recomendadas pelo e-MAG é a implantação de atalhos (com o mouse ou com algumas poucas teclas) para acesso às partes principais dos sites: menu, conteúdo, busca e rodapé. Os usuários com limitações visuais, por sua vez, terão como aumentar o contraste de cores das páginas. Foram suprimidos elementos vistos como empecilhos para o acesso de pessoas com deficiência, como o uso de animações e aplicações flash; atualizações automáticas periódicas e elementos e atributos depreciados de programação.

 

A responsividade permite que o layout reconfigure-se nas telas de dispositivos móveis, como celulares e tablets. Do ponto de vista do conteúdo, foi criada a aba Transparência, para facilitar a visualização de informações relacionadas à gestão (como os itens Contas Públicas, Folha de Pagamento, Controle Interno, Licitações On-Line e outros). Um link inédito fornece acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão, exigência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A interação com as redes sociais é também intensificada, tanto pela possibilidade de compartilhamento como pela disponibilização de botões para acesso a elas (Facebook, Youtube, Twitter e Flickr) em lugar de destaque. Um espaço privilegiado foi dado aos vídeos, com duas janelas para exibição dos mais recentes.

 

O novo site foi elaborado por uma empresa contratada, supervisionada pelas equipes das Secretarias de Comunicação (Secom) e de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) num projeto que envolveu também a redefinição dos layouts de páginas internas do Regional, como Intranet, Biblioteca, Corregedoria, PJe, Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, Escola Judicial, TRT5-Saúde, Setic e Qualidade de Vida (inédito), ainda a serem implantados.

 

O portal é construído na plataforma Drupal, que tem mais recursos tecnológicos e é de mais fácil operação do que o sistema usado anteriormente no Portal TRT5. Algumas páginas do TRT5 Já estão nesta plataforma, o que permite uma familiaridade da Setic e de algumas unidades do Tribunal com suas ferramentas. Ainda não há prazo para finalizar a migração de todos os sites, mas quando eles forem disponibilizados, terão uma mesma identidade visual, podendo compartilhar conteúdos instantaneamente.

 

ACESSIBILIDADE - Segundo os responsáveis pelo layout do novo Portal TRT5, é preciso se colocar no lugar de pessoas com deficiência física, ou com carência de recursos, para pensar a acessibilidade. Um sítio deve facilitar o acesso ao conteúdo, independentemente da ferramenta utilizada (navegadores Web para computadores de mesa, laptops, telefones celulares, ou navegador por voz) e de certas diferenças pessoais, como níveis de escolaridade, faixa etária e pouca experiência na utilização do computador, ou limitações de ordem técnica - conexão lenta, falta de recursos de mídia, etc.

 

Muitas pessoas também apresentam limitações relacionadas à memória, resolução de problemas, atenção, compreensão verbal, leitura e linguística, compreensão matemática e compreensão visual. Uma pessoa com dislexia, por exemplo, pode apresentar dificuldade de leitura de uma página devido a um desenho inadequado.

 

Apesar de sua enorme importância na promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência, os recursos de tecnologia assistiva (teclado adaptado, mouse especial, ampliadores de tela, softwares leitores de tela), por si só, não garantem o acesso ao conteúdo de uma página da Web. Para tal, é necessário que a página tenha sido desenvolvida de acordo com os padrões Web e as recomendações de acessibilidade.

 

Secom TRT5 - 7/2/2017