TRT5 localiza e paga a trabalhador que ficou 14 anos sem atualizar endereço

Getúlio dos Santos (foto), morador da cidade de Conceição do Almeida, terá mais um motivo para comemorar as festas juninas, depois de receber o pagamento de um processo judicial que já não procurava acompanhar havia 14 anos. O processo, que Getúlio abriu contra uma empresa de terceirização de mão de obra em Salvador, em 1998, foi pago em poucos meses de tramitação, mas o Tribunal não conseguiu localizar o trabalhador para repassar o dinheiro, porque o seu endereço estava desatualizado e todas as correspondências voltavam.

 

A ação trabalhista ficou aguardando com outras em situação semelhante até que a Comissão da Meta 3 do TRT5 - um grupo de juízes e servidores que revisa os processos em fase de execução no arquivo provisório - observou  a existência de crédito e usou a tecnologia para localizar o beneficiado. Acessando-se a base de dados do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), foi possível detectar um novo endereço em Salvador, que, embora também não estivesse atualizado, levou aos parentes de Getúlio.

 

Na manhã da última segunda (18), o trabalhador compareceu ao SAD (Setor de Avaliação Documental), no bairro de Nazaré, em Salvador, para receber  o seu alvará, e declarou que já dava o processo como perdido. Falou também que passou anos desempregado, morando no interior, e não tinha como vir à Capital buscar informações sobre a ação trabalhista. Hoje, trabalhando em uma empresa de confecções, ganha um salário mínimo.


INFORMAÇÕES - Segundo a servidora Renata Veiga, do SAD, muitas vezes os processos ficam parados por falta de interesse dos envolvidos, que não são encontrados, por mudança de endereço, por erro no preenchimento dos dados, ou até pelo esquecimento. Desde dezembro de 2011, a Comissão busca, localiza e faz contato com essas pessoas. Em alguns casos é necessário recorrer ao Departamento de Inteligência do Tribunal. O TRT também iniciou uma campanha no início de 2012 para que as partes envolvidas em processos judiciais não se esqueçam de fornecer informações básicas - como o CEP, o CPF e o CNPJ - que ajudam na localização de empregadores e empregados.

 

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 19.6.2012