TRT5 mantém produtividade e desenvolve ferramenta para otimizar home office em tempos de Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) tem mantido a produtividade mesmo diante da suspensão de prazos e da mudança para o regime prioritário de teletrabalho. É o que aponta o levantamento realizado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) com base em dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp). Outra boa notícia é que o TRT5 passa a usar, a partir desta sexta (27) uma ferramenta para otimizar o trabalho remoto.

Desde o dia 16 de março, quando houve a suspensão de prazos, audiências, sessões e atendimento presencial, por conta da pandemia da Covid-19, até esta quinta (26), foi realizado um total de 38.122 atos processuais. A média é de 1.469,43 atos executados por dia útil, produtividade semelhante à de 2019, quando a média por dia útil foi de 1.488,50 atos.

Entre os atos praticados nos últimos 11 dias estiveram 26.393 despachos, 6.448 decisões e 5.281 julgamentos. Foram também levantados 6.740 alvarás, o que totaliza um valor aproximado de R$ 80 milhões (R$ 79.480.197,33).

De acordo com a presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade, “a tendência é melhorar ainda mais a produtividade, uma vez que ajustes estão sendo realizados para a adaptação à nova realidade de trabalho dos magistrados e servidores”.

FERRAMENTA VIRTUAL – O TRT5 desenvolveu uma nova funcionalidade dentro da ferramenta Business Intelligence (BI) que permite o acompanhamento, por parte dos gestores, das atividades realizadas pelos servidores em regime de home office. Essa funcionalidade está disponível para o uso a partir desta sexta-feira (27/3) para o 1ª Grau e a previsão é abranger o 2ª Grau já na próxima semana.

Para o juiz Firmo Leal, auxiliar da Presidência do TRT5, "o BI auxilia no gerenciamento e organização dos dados gerados pelo Tribunal. Ao optar por esse sistema podemos nos dedicar mais a análise crítica dos resultados obtidos e melhorar a gestão das unidades".

Ainda segundo o magistrado, “o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) não tem a tarefa de gerenciamento de dados. Já o BI tem como uma das funções pegar as informações transferidas do sistema PJe para o sistema e-Gestão, realizar um tratamento específico e apresentá-las em uma técnica de fácil visualização. No caso da nova ferramenta, permite aferir os dados de produção dos servidores do TRT, possibilitando o gerenciamento e distribuição das atividades dentro das unidades”.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 27/3/2020