TRT5 mantém suspensão dos prazos em Salvador, Simões Filho, Candeias e Camaçari até o dia 12/3

Em razão dos Decretos 20.279, de 5 de março de 2021, e 20.286 e 20.289, de 7 de março de 2021, do Governo do Estado da Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) manterá a suspensão dos prazos processuais até a próxima sexta-feira (12/3) para as jurisdições de Salvador, Simões Filho, Candeias e Camaçari e suspende hoje (8/3) e amanhã (9/3) os prazos para as jurisdições de Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Juazeiro e Senhor do Bonfim.

Esta suspensão não alcança os prazos inerentes à realização de audiências e sessões telepresenciais. 

A medida foi normatizada por meio da Portaria GP TRT5 nº 221/2021, da Presidência do TRT5, a ser publicada no Diário da Justiça do Trabalho (https://dejt.jt.jus.br/dejt/) na noite desta segunda-feira (8/3), regulamentando também a suspensão de prazos, além de outras providências.

Todas as atividades remotas do TRT5 estão mantidas, inclusive sessões e audiências telepresenciais, além de atendimento por e-mail e telefone, das 9h30 às 15h30.

Conforme Resolução n°. 314/2020 do CNJ e Ato conjunto GP/CR TRT5 n° 12/2020, eventuais dificuldades técnicas ou práticas na participação da audiência, ou sessão deverão ser apreciadas e decididas pelo magistrado responsável.

A eventual suspensão de prazo em outras jurisdições, por força de novos Decretos Estaduais e Municipais, será analisada conforme disposto no §1º, inciso III do art. 3º da Resolução CNJ 322/2020 e, caso acolhida, devidamente noticiada no portal eletrônico deste Tribunal.

Secom TRT5 - 8/3/2021