TRT5 normatiza diário eletrônico

O Órgão Especial do TRT5 resolveu, em sessão realizada hoje pela manhã, instituir o diário eletrônico da Justiça do Trabalho da 5ª Região como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos. O diário eletrônico será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet -, no endereço www.trt5.jus.br. O TRT manterá a publicação impressa do Diário Oficial até 31 de agosto. Após essa data, a versão em papel será substituída integralmente pelo diário eletrônico.

 

    De acordo com a resolução do Órgão Especial, será considerado como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no diário. Os prazos processuais, por sua vez, terão início no primeiro dia útil após essa data. A decisão também cuida de outros detalhes referentes a prazos, como as publicações conjuntas com o Diário Oficial da União, a intimação eletrônica e os prazos contados em horas.

 

   As edições do diário eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação será da unidade - gabinete, vara etc - que o produziu. A Biblioteca do Tribunal e as varas do trabalho do interior deverão possibilitar o acesso ao diário eletrônico, via internet, para fins de consulta pelos jurisdicionados. Já a partir de 1º de setembro, as secretarias das unidades judiciárias não mais farão distinção entre a data de publicação e a data de circulação.

 

   Conforme determina a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho, a resolução que determina a criação do diário eletrônico do TRT5 deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias, no Diário Oficial atualmente em uso.