TRT5 normatiza envio de petições via e-Doc

Os advogados e partes que utilizam o e-Doc (Sistema Integrado de Protocolização de Fluxo de Documentos Eletrônicos) para envio de petições à Justiça do Trabalho devem ficar atentos. A Presidência do TRT da 5ª Região (TRT5) publicou, na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira (25), o Provimento (GP 02), que normatiza o funcionamento do serviço no âmbito do TRT5. A principal novidade diz respeito ao formato e tamanho que as petições enviadas por este meio deverão atender, e às consequências, em caso de não cumprimento das normas.

 

De acordo com o Provimento, as unidades judiciárias de 1º e de 2º graus do TRT da Bahia só aceitarão petições em formato PDF (Portable Document Format), acompanhadas ou não de documentos anexos, respeitado o limite de 30 folhas impressas ou 60 páginas, por operação, utilizando-se frente e verso, no tamanho máximo de 2 Megabytes. Além disso, as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito.

 

Caso o arquivo enviado contenha um número de folhas maior que o estipulado, ''o servidor responsável imprimirá e juntará ao processo o recibo correspondente'', após certificação e tramitação, no Samp (Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual), do não recebimento do documento. Os usuários deverão ficar atentos, pois não haverá reabertura de prazo, caso a petição não seja aceita.

 

As medidas adotadas pelo TRT5 passarão a vigorar 15 dias após a publicação do Provimento, e estarão amparadas na Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre o uso do sistema e-Doc na Justiça Trabalhista.

 

O SISTEMA - O e-Doc é um serviço facultativo, disponível no site do TRT5, ou diretamente no site do TST que permite às partes, advogados e peritos protocolar e enviar documentos de maneira eletrônica diretamente para o TST ou qualquer TRT do país.

 

Clique aqui para saber mais sobre o e-Doc.

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 26.7.2012