TRT5 orienta sobre anexação de arquivos de mídias no PJe

O  TRT da 5ª Região (TRT5) esclarece aos advogados e procuradores usuários do PJe que a anexação de arquivos de mídia aos processos, através da ferramenta Acervo Digital, deve ser utilizada apenas no momento da autuação de novas ações, para arquivos que serão anexados em conjunto com as petições iniciais. A informação é do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop).

A unidade orienta que, nos demais momentos da tramitação do processo, a anexação de mídias seja feita através do armazenamento dos arquivos na nuvem (Google Drive, OneDrive etc.), com o interessado indicando o link de compartilhamento através de peticionamento, para que as unidades judiciárias tenham acesso.

De acordo com o Nusop, a exclusividade do Acervo Digital para o momento da autuação ocorre porque a ferramenta, que funciona no Painel do Advogado no PJe, ainda possui boa parte das funcionalidades na versão 1.x (versão antiga). Em uma versão futura, será incluída a funcionalidade de anexar mídias também no peticionamento.

PJe Mídias  

O PJe Mídias é uma ferramenta do CNJ que permite aos juízes a gravação, em vídeo, de sessões, audiências e julgamentos, com a possibilidade, simultânea, de se fazer marcações destinadas a recuperar informações.

Cada tribunal é responsável pelo cadastro de usuários internos e mantém uma estrutura para armazenamento das audiências, que sincroniza com o PJe Mídias para disponibilização das mídias aos usuários.

Para usuários externos, o acesso ao PJe Mídias deve ser feito com o mesmo acesso do Escritório Digital.

O suporte técnico a esse sistema é dado pelo CNJ: sistemasnacionais@cnj.jus.br / (61) 2326-5353

Secom TRT5 (Lázaro Britto com informações do Nuspo) - 11/2/2022