TRT5 participa de debate jurídico no aniversário do Sindhosba


 
O juiz Agenor Calazans, titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, participou, na manhã da quinta-feira (9/10), de evento em homenagem aos 26 anos do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia - Sindhosba, que aconteceu na sede da entidade, no Caminho das Árvores. Como parte da programação, o advogado Gamil Föppel realizou a palestra "A teoria do domínio do fato, do Direito Penal, é aplicável ao Direito do Trabalho?", voltada aos advogados, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos de saúde do estado da Bahia.


 
O entendimento consagrado durante a palestra - com o que concorda o magistrado -, é que o Processo do Trabalho prescinde da teoria do domínio do fato, pois conta com disposições específicas que impõem a presunção de conhecimento e a responsabilidade objetiva. Um exemplo é a ocorrência de acidente de trabalho, quando não se indaga sobre o conhecimento por parte do empregador, mas se entende que é dele a responsabilidade. O mesmo acontece no reconhecimento de responsabilidade solidária em questões trabalhistas envolvendo a terceirização. 

 


 
PALESTRANTE - Gamil Föppel é doutor em Direito Penal Econômico pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mestre em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Ciências Criminais pelo Instituto de Estudos Luiz Flávio Gomes (LFG/SP). Bacharel em Direito pela UFBA, advogado criminalista, é membro da comissão de juristas nomeada pelo Senado Federal para a revisão do Código Penal. Também membro da comissão de juristas nomeada pelo Senado para a Revisão da Lei de Execuções Penais. Ele também é professor de várias institituições de ensino superior, além de autor de diversos livros de Direito.

 

Leia mais sobre a palestra no site do Sindhosba.


 
Secom TRT5, com informações do Sindhosba/Escritório Gamil Föppel - 13/10/2014