TRT5 participa de encontro das Escolas de Magistratura

 

A juíza Andrea Presas Rocha, conselheira da Escola dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (vinculada à Amatra 5), e os servidores Moema Rocha Guimarães e Marcelo Edington de Magalhães, respectivamente chefe do Departamento de Cursos e chefe da Seção de Educação à Distância e Tecnologia da Escola Judicial do TRT5, participaram nos últimos dias 27 e 28, em Florianópolis (SC), da reunião (foto) do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - Conematra. O evento, que reuniu magistrados e servidores de escolas judiciais (vinculadas aos tribunais do Trabalho) e de magistratura (vinculadas às associações de juízes do Trabalho), teve como tema central "Interlocução com o CNJ: nova redação da Resolução 126" e "Programa de Valorização da Magistratura".

 

O Conematra convidou o conselheiro José Lucio Munhoz, coordenador da Comissão de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para falar sobre a Resolução 126 do CNJ. Ele foi o relator da proposta da resolução, já aprovada pelo plenário do Conselho e ainda não publicada. Duas das principais mudanças contidas na nova redação são a autonomia das escolas judiciais para gerirem o próprio orçamento e possibilidade de dispensa dos magistrados de suas atividades para participação em cursos obrigatórios de formação e aperfeiçoamento.

 

Na avaliação do Conselheiro, o texto anterior estava bem intencionado no sentido de implementar diretrizes nacionais para a capacitação de magistrados e servidores, mas certos aspectos estavam invadindo a competência atribuída pela Constituição Federal às escolas nacionais de formação de magistrados. Outra questão modificada pela nova redação da Resolução 126 diz respeito à capacitação de servidores. Pelo texto anterior, a competência seria das escolas judiciais. Com a nova redação, os tribunais poderão optar se delegam às escolas ou absorvem essa tarefa na estrutura de recursos humanos.

 

O artigo 10 também traz novidade: as escolas nacionais deverão estabelecer carga horária mínima, de cumprimento obrigatório, tanto para magistrados que estão iniciando a carreira (em fase de vitaliciamento) quanto para os demais (cursos de aperfeiçoamento). Isso inclui, ainda, os desembargadores. "Vamos todos imaginar como seria importante, para um juiz em início de carreira, poder debater temas jurídicos ao lado de um desembargador, com toda a experiência acumulada ao longo de anos de audiências e sessões", argumentou Munhoz.

 

Durante o encontro, os magistrados participaram de uma assembleia, que teve como pauta "O Projeto Pedagógico e a organização estrutural das escolas em face da nova Res. 126 do CNJ" e "Remuneração de Magistrados Docentes". Já para os servidores foram oferecidas duas oficinas, uma sobre capacitação em aplicativo específico (moodle) para utilização da rede de escolas mantida pelo Conematra e outra sobre planejamento anual das escolas.

 

Conematra - O Conematra (www.conematra.com.br) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelas Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Escolas Associativas Trabalhistas. O Conselho realiza anualmente uma assembleia ordinária e, bimestralmente, assembleias extraordinárias em diferentes regiões do país, com o objetivo de harmonizar atividades didáticas e acadêmicas de Escolas de Magistratura do Trabalho.

 

Ascom TRT5 com informações da Conematra – 29.8.2012