TRT5 participa da III Semana de Erradicação do Trabalho Infantil de Itapetinga

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT/BA) participa da III Semana de Erradicação do Trabalho Infantil de Itapetinga, promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Social daquele município entre os dias 4 e 8 de agosto. A titular da Vara do Trabalho de Itapetinga, juíza Rosemeire Fernandes, coordena as ações.


Na manhã da segunda-feira (4), haverá ações de panfletagem na região de oficinas mecânicas, seguida por uma palestra, às 19 horas, no auditório do Colégio Modelo para esclarecimentos dos malefícios que o trabalho infantil traz às crianças e adolescentes antes da idade mínima legal. Na terça-feira (5), a panfletagem acontece no Centro. Uma caminhada também pelo centro da cidade, a partir das 8 horas da quarta-feira (6), será encerrada na Concha Acústica com a apresentação de 14 projetos e instituições locais, entre elas a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e o Instituto de Proteção a Crianças e Adolescentes (IPAM). A programação também contempla uma palestra no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) às famílias em situação de vulnerabilidade social.


No último dia da Semana, sexta-feira (8), será desenvolvido um trabalho de panfletagem e conscientização na feira livre. Assistentes sociais e educadores vão abordar comerciantes, feirantes e clientes, alertando sobre o problema social. Stands vão exibir filmes e serão distribuídos panfletos e cartilhas produzidos pelo TRT/BA que esclarecem sobre o tema. ´´Queremos envolver toda a comunidade no combate ao trabalho infantil, atuando nas áreas onde ele possui alta incidência, com informação e conscientização´´, frisou a magistrada Rosemeire Fernandes.


TRABALHO INFANTIL - No Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. De 16 a 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno. Mesmo com essas restrições, o Brasil conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores, que integram a população de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do mundo.
 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 1/8/2014