TRT5 publica edital de bens abandonados

 

Pessoas físicas e jurídicas que têm bens removidos pela Justiça Trabalhista para o Depósito Judicial, situado na BR 324, km 101, em Feira de Santana, devem ficar atentas para o Edital de Abandono de Bens que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou no seu Diário Oficial online do último dia 7 de maio. Se os bens não forem removidos em até 30 dias após a publicação do edital, caberá ao leiloeiro contratado pelo TRT deliberar sobre a destinação desses itens.

 

No edital, constam 141 lotes, contendo diversos itens, como aparelhos de informática (foto), telefones, móveis para escritório, cofres, aparelhos de ar-condicionado, acessórios para banheiros, dentre outros.

 

Os bens sobre os quais haja prova de domínio e/ou posse somente poderão ser retirados do Depósito Judicial com apresentação do Auto de Arrematação, Auto de Adjudicação ou, se pelo devedor, da comprovação de pagamento do débito. Caso não tenha quitado a dívida, terá que provar que o bem foi levado a hasta pública, por três vezes, sem êxito. A inércia dos interessados ou o não preenchimento das condições para a retirada, na forma e no prazo estabelecidos, implicará em abandono imediato dos bens.

 

Secom TRT5 (Joaquim Castro) - 23.05.2013