TRT5 recebe primeiro Habeas Corpus impetrado no formato PJe

Foi impetrado nesta terça-feira (14), na 2ª Subseção de Dissídios Individuais do TRT5 (Sedi II), o primeiro Habeas Corpus (HC) no formato de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da história da Justiça do Trabalho. O processo também atende nova determinação do TRT-BA para utilização do PJe nas  subseções de dissídios individuais (Sedi I e Sedi II - ver abaixo). Além da novidade proporcionada pelo uso do sistema, chamou atenção ainda o fato de que a ação foi ajuizada pela própria parte (jus postulandi), algo que é garantido pela lei.

 

Como o interessado não possuía certificação digital, um documento necessário para realizar operações no PJe, e levando em consideração a alegada urgência na impetração do HC, o diretor da Secretaria da Sedi II, Amilton Libório, digitalizou a petição e usou a sua própria certificação para dar início à tramitação. O Habeas Corpus, de número 0002091-83-2012-5-05-0000, foi imediatamente sorteado para o desembargador Marcos Gurgel.


Novas normas - A partir desta terça-feira (14), o ajuizamento de Ação Rescisória e Ação Cautelar na Sedi I e de Habeas Corpus na Sedi II do Tribunal está sendo feito exclusivamente pelo sistema PJe, a exemplo do que já acontece desde maio com Mandado de Segurança na Sedi II (Ato TRT5-399/2012, divulgado no Diário Eletrônico de 10.8.2012). As petições relacionadas a processos que tramitam em PJe agora também são encaminhadas exclusivamente por este sistema, estando vedado o uso do e-doc ou de qualquer outro meio.


As petições e ações incidentais dirigidas aos processos que já tramitam sob o formato físico não sofrerão qualquer tipo de mudança. Ainda conforme o Ato 399, as Ações Cautelares que não sejam de competência da SEDI-I, bem como os Mandados de Segurança, os Habeas Corpus, as Ações Rescisórias de competência de outros órgãos julgadores colegiados do 2ª Grau (Tribunal Pleno, Órgão Especial e SDC) deverão, a partir do dia 14, ser protocolizados pelo meio físico e exclusivamente no Protocolo de 2ª Instância, localizado no Fórum Ministro Coqueijo Costa, em Nazaré.

 

Ascom TRT5 - 14.8.2012