A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a unicidade de vinculo empregatício de um trabalhador durante o período em que ele realizava as atividades como pessoa jurídica.
Secom TRT5 (Seção de Rádio e TV) - 8/2/2019
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a unicidade de vinculo empregatício de um trabalhador durante o período em que ele realizava as atividades como pessoa jurídica.
Secom TRT5 (Seção de Rádio e TV) - 8/2/2019