TRT5 regulamenta teletrabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) regulamentou o teletrabalho, através do Ato TRT5 440/2015 (leia aqui). Ele autoriza a atividade de servidores fora das dependências de seus órgãos de lotação de 1º e 2º graus, com a utilização de recursos tecnológicos.


Compete ao gestor da unidade indicar aqueles que realizarão atividades fora das dependências do TRT5, observados o limite máximo de 30% da respectiva lotação. É vedada a realização de teletrabalho pelos servidores que se encontram em estágio probatório, que tenham subordinados ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.


Os servidores em regime de teletrabalho devem apresentar um incremento na produtividade de no mínimo 15%. Durante o horário de serviço regular, ou seja, de 8  às 18 horas, o teletrabalhador poderá ser convocado, caso seja necessário, para a realização de alguma atividade emergencial na unidade em que está lotado.

 

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Secom TRT5 - 4/9/2015