TRT5 se destaca em inovações, afirma presidente

 

Diretores das varas do trabalho de Salvador tiveram, ontem, nova oportunidade de trocar experiências e de se atualizar sobre as novidades operacionais do TRT5, durante seminário promovido pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho. 


         A abertura do evento ficou por conta do coral do TRT5 (foto), composto por servidores da instituição. Ao final da apresentação, que foi aplaudida com entusiasmo pelos presentes, o regente Ângelo Rafael agradeceu o apoio dado pelo presidente do Tribunal, Roberto Pessoa, responsável pela reativação do grupo. "Se só tivesse reativado o coral, já teria valido a pena toda a minha gestão", elogiou o desembargador.


         Ao iniciar a programação de palestras, o presidente do Tribunal fez um balanço dos avanços implementados ao longo dos últimos dois anos, lembrando que a 5ª Região tem se destacado entre os demais regionais, "graças à participação efetiva e competente dos seus servidores, especialmente os da Comissão de Diretores, que vêm tendo uma influência direta nas inovações".


         O presidente detalhou o estágio adiantado em que se encontram alguns dos principais projetos nacionais no TRT5, como e-despacho, sentença líquida, Aud, Sistema Único de Cálculos e Carta Precatória Eletrônica. Dentre os projetos locais, analisou os efeitos positivos da instalação da Central de Cargas, da extinção do Setor Processual e enfatizou especialmente o Leiloar -com leilões de grande porte realizados em Salvador, Feira de Santana e em Itabuna, este projeto resultou em acordos que somam R$ 32 milhões e mais R$ 9,18 milhões em arrematações para o pagamento de dívidas trabalhistas em execução.


        No turno vespertino, os diretores assistiram a palestras técnicas. A juíza auxiliar da 13ª Vara de Salvador, Viviane Tanure, falou sobre Princípios Processuais do Trabalho, e Eduardo Oliveira Santos, superintendente do Hospital Santa Isabel, A Importância da Gestão de Pessoas.  (Ascom TRT5 - 19/10/2007)