TRT5 só receberá ações originárias no 2º grau no formato PJe a partir de 16/8

foto: Ascom TRT5A partir do próximo dia 16, todos os processos originados na Segunda Instância do TRT5 (Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Dissídio Coletivo e Dissídio Coletivo de Greve) deverão obrigatoriamente ser iniciados na forma de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe).

 

A adoção integral do sistema no 2º grau está estritamente de acordo com o cronograma anunciado quando da implantação do módulo do PJe na 2ª Subseção de Dissídios Individuais (Sedi 2), ocorrido em 21 de maio deste ano, com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen. Desde aquela data, a Sedi só recebe Mandados de Segurança no formato PJe.  Já no próximo dia 14, a Sedi 1 e a Sedi 2 estarão admitindo todas as ações originárias apenas no formato eletrônico.

 

O Tribunal concluiu todos os preparativos para a adoção do PJe e a página www.trt5.jus.br publica um link para que profissionais do Direito tenham acesso a todos os manuais e outras informações sobre o funcionamento do sistema. No mesmo link pode ser acessado o portal do PJe, por meio do qual podem ser ajuizadas ações de Primeiro Grau (inicialmente somente para a Vara de Santo Amaro) e de Segundo Grau, além de encaminhadas petições e originados recursos horizontais, quando for o caso, além de outros procedimentos.

 

Na sede do TRT em Nazaré, no primeiro andar do Bloco A, junto às salas de sessões das turmas, e no andar térreo do fórum do Comércio (prédio das Varas), advogados, procuradores e partes também podem obter esclarecimentos sobre o PJe. Os advogados podem obter na OAB-BA a certificação digital, ferramenta indispensável para o acesso ao sistema de processo eletrônico.

 

Na Segunda Instância, o PJe facilita o andamento da sessão e reduz o tempo de sua duração. Oferece também novas ferramentas para construção dos votos, análise prévia dos processos integrantes da pauta, geração automática do despacho de admissibilidade recursal e disponibilização de voto antecipado, entre outras funcionalidades. Os servidores dos gabinetes e turmas, já treinados, também terão seu trabalho agilizado, com nova rotina de operações relacionada à pauta das sessões.

 

PJe e e-Doc - O PJe é o sistema de processo eletrônico nacional, de acesso na web, que está sendo implantado progressivamente em toda a Justiça do Trabalho e tem o seu próprio canal de encaminhamento de petições. Já o e-Doc é um sistema que funciona exclusivamente para peticionamento eletrônico via internet para processos convencionais (em papel) ou do e-Samp (27ª vara de Salvador). Para mais informações e um comparativo entre os sistemas, clique aqui.

 

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 6.8.2012